Reserva de 1% de assentos em estádios é “retrocesso social”, diz promotor

BRASÍLIA – A reserva de apenas 1% dos lugares dos estádios para pessoas com deficiência em partidas da Copa do Mundo atende a uma exigência da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e é um retrocesso social, na opinião do promotor de Justiça Moacyr Rey.
Antes da Lei Geral da Copa, que definiu a reserva mínima de 1% e foi aprovada em agosto de 2012, o que valia para os estádios era o Decreto 5.296, de 2004, que determina a reserva de 4%, entre cadeirantes, pessoas com deficiência visual, com mobilidade reduzida e obesos.
“Inclusive na época tentamos intervir, mas, enfim, com todo o poderio da Fifa, a lei saiu com 1%”, diz Rey, que é integrante da Comissão da Copa do Ministério Público do Distrito Federal.
O decreto de 2004, conhecido como decreto da acessibilidade, determina que 2% da lotação de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares devem ser reservados para cadeirantes e outros 2% para pessoas com deficiência visual e mobilidade reduzida, incluindo obesos.
A regra é válida para todos os outros estabelecimentos, mas, para os estádios que sediarão o Mundial, o que vale é a Lei Geral da Copa. Com isso, os estádios que passaram por reformas ou foram construídos destinaram apenas 1% do total de lugares para pessoas com deficiência.
Perguntado sobre a redução do percentual de reserva de lugares para pessoas com deficiência, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, disse que “todos os estádios foram construídos de acordo com a lei”.