Donos de terras no Paraná já podem entregar o Cadastro Ambiental Rural
CURITIBA – Os donos de propriedades rurais do Paraná já podem entregar o novo Cadastro de Propriedade Rural (CAR), de acordo com o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12).
O cadastramento passa a ser possível após a publicação, segunda-feira (dia 5), em Diário Oficial da União, do Decreto Presidencial nº 8235/14, que trata da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A avaliação e validação dos cadastros ficarão sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
O decreto publicado trata da aplicação da Lei Federal, além de completar as regras necessárias à implantação do CAR, regularização, recuperação, recomposição, regeneração ou compensação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal.
“Os estados aguardavam há mais de um ano a publicação desse decreto para poderem regularizar as propriedades rurais. Agora, com o programa podendo finalmente enviar os dados aos órgãos ambientais estaduais para homologação, poderemos criar políticas públicas para promoção do desenvolvimento do campo aliado à conservação do meio ambiente”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Com essas medidas, o CAR pode ser preenchido no endereço eletrônico www.car.gov.br para depois ser validado pelo IAP.
O Paraná possui mais de 532 mil propriedades rurais e cerca de 180 mil têm em suas propriedades as Reservas Legais averbadas através do antigo sistema adotado pelo Estado (Sisleg).
Para dar maior apoio e orientação aos proprietários rurais, o Paraná firmou parcerias com diversas entidades que podem auxiliar no preenchimento do cadastro e esclarecer as dúvidas sobre o tema. Desde maio de 2013, quando aderiu ao programa Federal, o IAP vem realizando cursos de capacitação para mais de 500 técnicos multiplicadores para auxiliar os proprietários rurais.
Essas entidades são a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SEAB), Emater, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar, sindicatos rurais, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Cres), Cooperativas, entre outras.
O cadastramento passa a ser possível após a publicação, segunda-feira (dia 5), em Diário Oficial da União, do Decreto Presidencial nº 8235/14, que trata da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A avaliação e validação dos cadastros ficarão sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
O decreto publicado trata da aplicação da Lei Federal, além de completar as regras necessárias à implantação do CAR, regularização, recuperação, recomposição, regeneração ou compensação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal.
“Os estados aguardavam há mais de um ano a publicação desse decreto para poderem regularizar as propriedades rurais. Agora, com o programa podendo finalmente enviar os dados aos órgãos ambientais estaduais para homologação, poderemos criar políticas públicas para promoção do desenvolvimento do campo aliado à conservação do meio ambiente”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Com essas medidas, o CAR pode ser preenchido no endereço eletrônico www.car.gov.br para depois ser validado pelo IAP.
O Paraná possui mais de 532 mil propriedades rurais e cerca de 180 mil têm em suas propriedades as Reservas Legais averbadas através do antigo sistema adotado pelo Estado (Sisleg).
Para dar maior apoio e orientação aos proprietários rurais, o Paraná firmou parcerias com diversas entidades que podem auxiliar no preenchimento do cadastro e esclarecer as dúvidas sobre o tema. Desde maio de 2013, quando aderiu ao programa Federal, o IAP vem realizando cursos de capacitação para mais de 500 técnicos multiplicadores para auxiliar os proprietários rurais.
Essas entidades são a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento (SEAB), Emater, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar, sindicatos rurais, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Cres), Cooperativas, entre outras.