Procon divulga pesquisa de itens para o Dia das Mães
O simples botão de rosa tem uma variação de 40%, sendo encontrado ao menor preço de R$ 5,00 e o maior de R$ 7,00. Já o buquê de rosas com 12 unidades, apresenta uma variação de 33,33%, sendo encontrado ao menor preço de R$ 75,00 e o maior a R$ 100,00.
As lojas especializadas em opções de cestas de café da manhã também foram pesquisadas ontem. As cestas que podem custar de R$ 65,00 a R$ 300,00, variando a quantidade e qualidade dos itens.
Dependendo do modelo e da marca, uma sapatilha pode custar entre R$ 19,90 e R$ 245,00; já um tênis entre R$ 29,90 a R$ 699,00, entre as lojas pesquisadas.
As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura.
Para os consumidores que pretendem presentear as mães com um produto mais sofisticado, como uma joia, por exemplo, também há diversas opções de preços. Um brinco de argola de semijoia pode ser encontrado a preços variando entre R$ 20,00 a R$ 400,00, levando em consideração o tamanho e modelo, de acordo com a escolha.
Outro item bastante procurado são os cosméticos que podem encontrar uma variação de 87,53%.
“São inúmeras as opções para presentear as mamães. Mas é importante que os consumidores lembrem sempre de exigir a nota fiscal com a devida especificação do item adquirido”, orienta a coordenadora do Procon.
Dicas do Procon para as compras do Dia das Mães
Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso e pesquisar são atitudes prudentes para não gastar mais do que seu orçamento comporta. Confira algumas dicas do Procon de Paranavaí:
Alimentos e Cosméticos: Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos, como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade e identificação sobre o fabricante/importador.
Vestuário: O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha. Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete (se houver) etc.
Celular: O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão dos serviços ofertados, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a um pacote de serviços com contrato de fidelização.
Cesta de café da manhã e Flores: Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa. As flores são um dos presentes mais tradicionais para o Dia das Mães. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
Direitos – Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva.
O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito para o vencimento. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.
No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Para efetuar reclamação de vícios (defeitos) aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Em caso de duvidas, o consumidor pode procurar o Procon.
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