Escolas devem informar famílias de alunos sobre reposição de aulas
CURITIBA – A Secretaria Estadual da Educação orienta os pais ou responsáveis por alunos a procurarem a escola do filho para esclarecimentos sobre o calendário de reposição de aulas. Os 32 Núcleos Regionais de Educação verificarão o plano de reposição das escolas onde as atividades foram suspensas devido à paralisação do Sindicato dos Professores.
O plano de reposição da escola, aprovado pelo Núcleo, deve ficar em local visível na escola para que todos tenham conhecimento. Os representantes dos Conselhos Escolares, grêmios estudantis e Associações de Pais, Mestres e Funcionários também devem acompanhar o cumprimento legal da reposição que será feita na escola.
A Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) determina, no mínimo, 800 horas distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. A reposição do dia precisa ser com a presença do aluno na escola.
USO DE FERIADOS – Mesmo que implique em uma defasagem entre o ano letivo e o ano civil, a reposição dos dias letivos deve ser garantida. Pode-se avaliar o uso de feriados, recesso, sábados e domingos para se trabalhar com os alunos.
A reposição apenas de conteúdo para os alunos, com atividades de pesquisa, por exemplo, não contam como dia letivo, mas atividades para cumprir o currículo. As escolas não podem utilizar os mesmos dias já previstos no calendário escolar.