Proposta de supersalários do Senado descumpre decisão, diz Marco Aurélio
BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse ontem que a proposta do Senado para pagar os "supersalários" de servidores – depositar o excedente em juízo enquanto não há decisão final sobre o pagamento – não atende a determinação do tribunal.
Em uma decisão provisória, Marco Aurélio restabeleceu o pagamento dos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional de R$ 29,4 mil, os chamados "supersalários", para cerca de 1,8 mil servidores do Congresso. No Senado, 500 servidores ativos e 300 inativos recebem acima do teto, de acordo com a Mesa Diretora.
Diante da decisão, a Mesa Diretora do Senado pretendia fazer o pagamento em juízo de modo a facilitar a devolução dos recursos caso o plenário do STF rejeite a legalidade de pagamentos acima do teto.
Questionado sobre a proposta de Renan Calheiros, o ministro STF disse que ela é irregular. "Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido. É descumprimento da liminar. A liminar foi para não se ter qualquer providência, tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a remuneração até se ouvir os interessados", disse.
Em uma decisão provisória, Marco Aurélio restabeleceu o pagamento dos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional de R$ 29,4 mil, os chamados "supersalários", para cerca de 1,8 mil servidores do Congresso. No Senado, 500 servidores ativos e 300 inativos recebem acima do teto, de acordo com a Mesa Diretora.
Diante da decisão, a Mesa Diretora do Senado pretendia fazer o pagamento em juízo de modo a facilitar a devolução dos recursos caso o plenário do STF rejeite a legalidade de pagamentos acima do teto.
Questionado sobre a proposta de Renan Calheiros, o ministro STF disse que ela é irregular. "Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido. É descumprimento da liminar. A liminar foi para não se ter qualquer providência, tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a remuneração até se ouvir os interessados", disse.