Constituição Cidadã faz 25º aniversário
Elaborada num espaço de 20 meses por 558 deputados e senadores eleitos em 1986 como “constituintes”, a atual Constituição das República Federativa do Brasil é a 7ª na história do país desde sua independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania.
A constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as conquistas trazidas pela nova carta, destacam-se o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da constituição, a chamada “ditadura militar”. Durante vinte anos o povo foi repetidamente privado de várias garantias. O presidente da república devia ser necessariamente membro das forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu com Pedro Aleixo, o vice-presidente civil de Artur da Costa e Silva, que foi sumariamente impedido de assumir a presidência quando da morte deste). Somado às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos de tortura e perseguição política, conforme denúncias de oposicionistas.
Tal cenário causou uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na assembleia constituinte responsável pela confecção da carta. É nesse ponto que convergem a maioria das críticas ao texto, pois, num anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura, este ficou “inchado”, repetitivo em inúmeros pontos, além de trazer matérias que não são típicas de uma constituição. Exemplo flagrante disso é o título VI, dedicado à tributação e orçamento, tema mais apropriado a uma lei ou código específico do que uma seção da carta magna. Há ainda o problema do número crescente de emendas constitucionais, responsáveis por uma desfiguração de vários pontos do texto original. Atualmente (10/2013), são 74 as emendas aprovadas, tendo a mais recente cerca de um mês e com a perspectiva de que mais uma dezena se somem a estas só no próximo ano.
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
-Direito de voto para os analfabetos;
-Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
-Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
-Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
-Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
-Direito a greve;
-Liberdade sindical;
-Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
-Licença maternidade de 120 dias (com ampliação).
-Licença paternidade;
-Abono de férias;
-Décimo terceiro salário para os aposentados;
-Seguro desemprego;
-Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
-Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.
A constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as conquistas trazidas pela nova carta, destacam-se o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e prefeitos municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da constituição, a chamada “ditadura militar”. Durante vinte anos o povo foi repetidamente privado de várias garantias. O presidente da república devia ser necessariamente membro das forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu com Pedro Aleixo, o vice-presidente civil de Artur da Costa e Silva, que foi sumariamente impedido de assumir a presidência quando da morte deste). Somado às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos de tortura e perseguição política, conforme denúncias de oposicionistas.
Tal cenário causou uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na assembleia constituinte responsável pela confecção da carta. É nesse ponto que convergem a maioria das críticas ao texto, pois, num anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura, este ficou “inchado”, repetitivo em inúmeros pontos, além de trazer matérias que não são típicas de uma constituição. Exemplo flagrante disso é o título VI, dedicado à tributação e orçamento, tema mais apropriado a uma lei ou código específico do que uma seção da carta magna. Há ainda o problema do número crescente de emendas constitucionais, responsáveis por uma desfiguração de vários pontos do texto original. Atualmente (10/2013), são 74 as emendas aprovadas, tendo a mais recente cerca de um mês e com a perspectiva de que mais uma dezena se somem a estas só no próximo ano.
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
-Direito de voto para os analfabetos;
-Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
-Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
-Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
-Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
-Direito a greve;
-Liberdade sindical;
-Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
-Licença maternidade de 120 dias (com ampliação).
-Licença paternidade;
-Abono de férias;
-Décimo terceiro salário para os aposentados;
-Seguro desemprego;
-Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
-Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.
PARANAVAIENSE NA CONSTITUINTE
O paranavaiense Dionísio Dal Prá, ex-prefeito do município, foi um dos deputados constituintes, eleito pelo PFL (Partido da Frente Liberal). Ele foi eleito em 1986, com mandato entre 1987 e 1991. Entre os projetos de destaque pelos quais votou a favor citam-se a anistia a pequenos e microempresários e o regime presidencialista.
(Fontes: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm e Agência Brasil – Disponível em http://cienciahoje.uol.com.br/revistach/2011/279/imagens/Asleisdosamba02.jpg/view).