Prefeitura tem fiscais habilitados junto à Receita Federal para fiscalização do ITR

Paranavaí é um dos municípios brasileiros com profissionais habilitados junto à Receita Federal para proceder a fiscalização e cobrança do ITR (Imposto Territorial Rural). Três fiscais tributários da Prefeitura já têm acesso ao Portal ITR e outros dois profissionais estão participando do curso para habilitação ao serviço.
“A Receita repassa, normalmente 50% do valor do ITR para os municípios. Mas as prefeituras que buscam firmar convênio com a Receita, têm o repasse integral dos valores. Para isso, é preciso cumprir algumas metas, e uma delas é a habilitação de profissionais da área de tributos para a fiscalização e cobrança do Imposto”, explica o fiscal tributário, Fernando Albuquerque.
Segundo ele, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) estavam pleiteando a liberação do sistema no Portal ITR desde 2009, para que os municípios pudessem começar efetivamente a fiscalização. “A liberação do sistema é recente e agora os fiscais habilitados têm acesso a todas as informações sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). Hoje este trabalho de fiscalização é uma realidade. Já conseguimos visualizar as informações de aproximadamente 70 propriedades de Paranavaí, dos últimos 5 anos. Este era um imposto cuja fiscalização era muito singela, mas agora haverá uma atenção maior nesta cobrança”, destacou Albuquerque.
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda, a arrecadação do ITR em Paranavaí aumentou quase quatro vezes num período de 4 anos. “Em 2008 o valor arrecadado com o ITR foi de R$ 186 mil. Este número subiu para R$ 650 mil em 2012 e nossa expectativa é que para este ano alcancemos os R$ 800 mil em arrecadação com este novo acesso na fiscalização”, avalia o fiscal tributário.
ITR – O programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) está disponível no site da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet, também disponível no site. O prazo para a apresentação da declaração vai até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR o proprietário, o titular do domínio útil (direito de usar o imóvel e de nele fazer benfeitorias) ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
O imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor de nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Imposto com valor abaixo de R$ 100,00 deve ser pago em cota única.
A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.