Novo julgamento do Mensalão depende de ministro mais antigo do STF

SÃO PAULO (Folhapress) – Ficou para a semana que vem o voto do ministro Celso de Mello, que decidirá se o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitará ou não os embargos infringentes, recursos que permitem que 12 dos 25 condenados tenham direito a um segundo julgamento para certos crimes. A sessão de ontem acabou empatada em 5 votos a 5.
Votaram a favor dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O único voto que falta é o de Celso de Mello.
Os votos de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram os mais longos do dia, durando cerca de uma hora cada. Foram os votos dos dois –os últimos a serem proferidos– que empataram a disputa. Antes, havia 5 ministros a favor dos recursos e 3 contra.
"[Aceitar um novo julgamento é dizer que este é] um tribunal juvenil, de irresponsáveis, que não sabe como vota. É essa a lógica, a lógica está na eternização", disse o ministro Gilmar Mendes.
O voto de Marco Aurélio foi marcado por um debate. Tudo começou quando Barroso interrompeu a fala do colega para dizer que não se importa com o que sairá nos jornais: "Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição", disse.
"Se o seu pai, seu irmão ou seu filho, estivessem na reta final do seu julgamento e, na última hora, estivessem mudando uma regra para agradar a multidão, você acharia correto?", afirmou Barroso.
Marco Aurélio rebateu afirmando que não vota por casuísmo e que iria "para o paredão" pela sua opinião. "Vejo que é um novato: parte para a crítica ao próprio colegiado", completou, criticando também o colega por elogios feitos ao réu José Genoino, ex-presidente do PT, em sessão passada.
O bate-boca acabou quando Barroso afirmou que não pretendia ofender Marco Aurélio ou qualquer outro ministro da corte com suas declarações.
OUTROS VOTOS – Antes, haviam votado nesta sessão os ministros Lewandowski e Rosa Weber. Os demais magistrados já haviam proferido sua decisão anteriormente.
Ao aceitar os embargos infringentes, Lewandowski afirmou que "este é um recurso existente no ordenamento legal (…) não se pode tirar casuisticamente um recurso com o qual os réus contavam".
Já para Rosa Weber, que foi contra, caso o STF aceitasse os chamados embargos infringentes, haveria uma quebra na isonomia para os réus com foro privilegiado. Deputados e senadores que fossem julgado pelo Supremo, por exemplo, poderiam conseguir uma revisão em seus processos. Por outro lado, governadores, que respondem no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não teriam o benefício.
A aceitação ou não do mecanismo é polêmica porque, embora os embargos infringentes sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ, não faz menção a eles.

À espera do desempate
PLACAR
5 X 5
 
QUEM FALTA VOTAR
 CELSO DE MELLO
Indicado por Sarney
 
Já votou anteriormente a favor da aceitação dos embargos infringentes, mas agora pode ter mudado de posição

QUEM JÁ VOTOU

VOTOS A FAVOR

LUÍS ROBERTO BARROSO
Indicado por Dilma

TEORI ZAVASCKI
Indicado por Dilma

ROSA WEBER
Indicada por Dilma

DIAS TOFFOLI
Indicado por Lula

RICARDO LEWANDOWSKI
Indicado por Lula

VOTOS CONTRA

JOAQUIM BARBOSA
Indicado por Lula

LUIZ FUX
Indicado por Dilma

CÁRMEN LÚCIA
Indicada por Lula

GILMAR MENDES
Indicado por FHC

MARCO AURÉLIO
Indicado por Collor
 
O JULGAMENTO
Em 2012, o Supremo condenou 25 réus por participação no esquema de compra de apoio no Congresso, conhecido como mensalão. Os condenados recorreram
 
PRIMEIROS RECURSOS
Na semana passada, os ministros concluíram a análise dos embargos de declaração, para esclarecer algumas decisões da corte. Três réus tiveram as penas reduzidas
 
EMBARGOS INFRINGENTES
Os ministros estão discutindo agora se aceitam ou não um recurso que permitiria um novo julgamento daqueles réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição
 
AS PRISÕES
A decisão sobre a extensão das penas dos condenados e quando elas começarão ser executadas só sairá depois que todos os recursos tenham sido julgados pelo plenário