Governo barra mudança em cálculo do seguro-desemprego

O Ministério da Fazenda ganhou a batalha para manter o reajuste do seguro-desemprego com base apenas na variação da inflação. Em votação realizada ontem pelos integrantes do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o governo derrotou por 9 votos a 7 a proposta defendida pelos trabalhadores de retomar a política de ajuste em vigor até o ano passado, que garantia um aumento real para o valor do benefício. O próprio ministro Manoel Dias (Trabalho) chegou a defender a suspensão da regra implementada por seu antecessor (Brizola Neto) no início deste ano, como mostrou a Folha de S.Paulo em meados de julho. Dias queria retomar o mecanismo de reajuste aplicado ao salário mínimo, que garante a alta do INPC (Índice de Preços ao Consumidor) mais a variação da taxa de crescimento da economia de dois anos antes. Diante da resistência da Fazenda, o ministro do Trabalho chegou a propor que a regra atual fosse mantida no primeiro semestre deste ano. A regra anterior só voltaria a valer a partir de julho. Na reunião de ontem, a Fazenda tentou retirar de pauta essa proposta. Não conseguiu, mas na votação derrotou a proposta dos trabalhadores. O próprio representante do ministério do Trabalho votou com a Fazenda. Segundo Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical no encontro, o governo "jogou pesado, ligou para os conselheiros e botou pressão". Com isso, na avaliação do sindicalista, conseguiu reverter até o apoio do empresariado à proposta. O Codefat é composto por seis representantes dos trabalhadores, seis do governo e seis de entidades empresariais. Na votação encerrada no início da tarde, duas associações de empresários não compareceram. Dos presentes, três votaram com o governo e um com os trabalhadores, segundo relatos do representante da Força Sindical. Apesar da derrota, os representantes dos trabalhadores querem voltar a discutir a questão em setembro, quando o Codefat deve ter novo encontro. "Mesmo se for para perder, queremos manter essa discussão em pauta", disse Sérgio Leite. Segundo ele, o Codefat ainda terá que se manifestar se a regra atual de reajuste será mantida também em 2014. A partir de agora, a presidência do FAT (Fundo de Amparo a o Trabalhador), que é rotativa, está nas mãos dos trabalhadores. Até a reunião de hoje, o comando era do governo. REGRA ATUAL – A regra de reajuste do seguro-desemprego que leva em conta a inflação passada e o crescimento da economia deixou de ser usada no início deste ano para os benefícios acima de um salário mínimo (atualmente R$ 678).  Em vez disso, o governo passou a reajustar as faixas superiores com base apenas na variação de preços registrada pelo INPC. Na prática, isso significou uma correção de cerca de 6,2%, em vez dos 9% que estariam garantidos pelo modelo em vigor até ano passado. A equipe de Brizola Neto, antecessor de Manoel Dias no Ministério do Trabalho, justificou a alteração como um caminho para tentar ajustar a situação financeira do FAT. O fundo que banca o pagamento do seguro-desemprego vem registrando deficit recorrente. Em 2012, o Tesouro precisou fazer aporte de R$ 5,5 bilhões no FAT e novos aportes estão programados para este ano.  BENEFÍCIO – Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas. Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. VALORES – O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.090,43 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 678). Se a média for de R$ 1.090,43, o benefício será de R$ 872,34. Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56, a fórmula muda. O benefício será de R$ 872,34 mais 50% da diferença entre R$ 1.090,43 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.077,12 de seguro-desemprego. Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.817,56 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.235,91.