CRMs vão à Justiça pelo direito de não registrar médicos sem diploma revalidado
Desde ontem os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) estão ingressando com ações na Justiça Federal dos Estados para que não sejam obrigados a efetuar o registro provisório dos médicos intercambistas que aderirem ao Programa “Mais Médicos”, sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas e da certificação de proficiência em língua portuguesa. Por meio de ações civis públicas individuais, com pedido de tutela antecipada, os CRMs entrarão contra a União na figura dos Ministérios da Saúde e da Educação.
A peça, que aborda três pontos específicos do anúncio do Governo, teve a aprovação unânime dos presidentes e Conselhos Regionais, durante reunião realizada anteontem, em Brasília. As entidades ressaltam que ações não são contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal de que demonstrem efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão médica, conforme previsão legal já existente.
MP OPORTUNISTA – No entendimento dos Conselhos de Medicina, a Medida Provisória não apresenta urgência e é oportunista na "medida em que se aproveita do clamor público oriundo das ruas para editar uma legislação simplesmente populista". Na argumentação, que reproduz trechos de sentença já concedida anteriormente em favor do CFM e CRM do Acre, o Conselho lembra que "os gestores públicos têm utilizado em larga escala o argumento de que não podem excluir os ‘médicos’ estrangeiros sob pena de instaurar o caos na Saúde Pública; que inexistem médicos dispostos a trabalhar no interior ou em número suficiente. E lançam a mídia e a opinião pública contra quem quer que se insurja contra os ‘estrangeiros’. Trata-se de falácia, porque suas premissas são falsas e apenas visa impedir o bom debate. A questão deve ser debatida com absoluta transparência perante o público".
A peça, que aborda três pontos específicos do anúncio do Governo, teve a aprovação unânime dos presidentes e Conselhos Regionais, durante reunião realizada anteontem, em Brasília. As entidades ressaltam que ações não são contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal de que demonstrem efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão médica, conforme previsão legal já existente.
MP OPORTUNISTA – No entendimento dos Conselhos de Medicina, a Medida Provisória não apresenta urgência e é oportunista na "medida em que se aproveita do clamor público oriundo das ruas para editar uma legislação simplesmente populista". Na argumentação, que reproduz trechos de sentença já concedida anteriormente em favor do CFM e CRM do Acre, o Conselho lembra que "os gestores públicos têm utilizado em larga escala o argumento de que não podem excluir os ‘médicos’ estrangeiros sob pena de instaurar o caos na Saúde Pública; que inexistem médicos dispostos a trabalhar no interior ou em número suficiente. E lançam a mídia e a opinião pública contra quem quer que se insurja contra os ‘estrangeiros’. Trata-se de falácia, porque suas premissas são falsas e apenas visa impedir o bom debate. A questão deve ser debatida com absoluta transparência perante o público".