Ministros defendem fim do sigilo de nomes em inquéritos

BRASÍLIA – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa, presidente da Corte, e Marco Aurélio Mello defenderam ontem, em plenário, o fim do sigilo em relação ao nome de quem responde a inquérito criminal no tribunal.
A regra, instituída durante a presidência de Cezar Peluso, hoje aposentado, está sendo debatida em caráter administrativo e depende de um voto do ministro Luiz Fux para ser resolvido. De acordo com a decisão de Peluso, a secretaria do Supremo deve indicar apenas as iniciais dos envolvidos em casos criminais que chegam ao tribunal, deixando ao relator decidir se mantém o sigilo, ou se publica o nome do envolvido.
Os ministros discutiam uma denúncia contra o deputado Jorge de Oliveira (PC do B-RS), conhecido como Zoinho, que acabou rejeitada. No andamento do Supremo, seu nome não aparece, constando apenas "J de O". Joaquim Barbosa criticou o fato e, ao perceber que outros colegas concordavam com ele, chegou a determinar o fim da prática.
O ministro Ricardo Lewandowski, então, lembrou que o assunto já entrou em discussão em sessões administrativas, precisando ser resolvido ali mesmo. O colega José Dias Toffoli rememorou os colegas sobre o motivo de a regra das iniciais ter sido instituída.
"Trata-se de um caso relativo ao ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles que subiu ao STF e foi autuado como inquérito, com o nome completo de sua excelência. No dia seguinte, jornais do mundo inteiro estamparam o fato com repercussão inclusive na economia. O caso foi logo enviado ao procurador-geral da República, que pediu o arquivamento por ser absolutamente vazio de qualquer elemento."
Barbosa então rebateu o colega, dizendo que até entendia o motivo, mas que não justificava "a adoção de uma prática de total falta de transparência". "A decisão tem que ser do relator e não da Secretaria da Corte", disse. Ele recebeu o apoio de Marco Aurélio Mello, que também defendia que o fim da regra fosse decretado ali mesmo, em plenário, durante a sessão jurisdicional.