BHC e outros agrotóxicos proibidos por lei têm prazo para destinação

No início do ano foi publicada no Diário Oficial do Paraná a Lei Estadual nº 17.476, que institui o prazo de até 15 de agosto deste ano para que as pessoas físicas e jurídicas que tenham sob a sua guarda o BHC (Hexaclorobenzeno) ou qualquer outro agrotóxico proibido por lei apresentem uma declaração contendo informações mais específicas sobre os mesmos. Trata-se de uma segunda etapa da destinação final de BHC desses produtos.
O produtor que ainda possui esses agrotóxicos deve procurar o escritório da Emater do seu município para preencher uma autodeclaração, a qual isentará o declarante de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas relacionadas à presença dos mesmos na propriedade. Após este recolhimento, quem ainda tiver tais produtos terá que fazer a destinação por conta própria, arcando com os custos de licenciamentos, transporte e incineração.