Isenções em Paranavaí devem ser solicitadas a partir de janeiro

Contribuinte de Paranavaí que tem direito a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – deve solicitar o benefício a partir de janeiro. A data-limite para o pleito é 31 de maio de 2013. Basta o interessado reunir os documentos necessários que comprovem o direito frente à lei e comparecer ao setor de arrecadação da Prefeitura.
Todas as isenções estão previstas no artigo 275 do Código Tributário Municipal. Fora desses requisitos não há qualquer possibilidade de isenção, explica o fiscal tributário Fernando Albuquerque. Ele reforça a necessidade de ficar atento ao prazo, antecipando o pedido, renovável ano a ano.
Uma das isenções mais comuns envolve os imóveis residenciais pertencentes a pessoas com mais de 65 anos, viúvas, aposentados e pensionistas, e que preencham uma série de requisitos. Eles devem ter renda mensal pessoal não superior a dois salários mínimos e o imóvel deve ser destinado a sua residência familiar. Também não pode ser dono de mais de um imóvel.
Igualmente têm isenção os imóveis residenciais pertencentes a famílias que mantêm deficiente físico ou mental ou
portadores de doenças especiais. Neste caso, devem ainda preencher os requisitos: Renda mensal familiar não superior a três salários mínimos; Imóvel destinado à residência do deficiente ou portador da doença especial; Ser proprietário de um único imóvel. São igualmente isentos os locatários de imóveis que sejam deficientes ou mantenham deficientes físicos e mentais.
Outro item que gera isenção em Paranavaí é em relação aos imóveis cuja edificação seja igual ou menor que 70 metros quadrados. Para esses também há uma série de requisitos, tais como: Renda familiar mensal não superior a dois salários mínimos; Ter um único imóvel; Que o imóvel seja destinado à sua residência familiar; Não pode ser apartamento ou moradia em sistema de condomínio.
Pela lei, são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano também as residências pastorais de propriedade das igrejas, desde que anexas ao templo e imóveis próprios das associações de moradores de bairros.
De acordo com a Lei Municipal 2.384/2002 – Código Tributário Municipal – estão igualmente isentos, inclusive de taxas, os imóveis em distância de até cem metros de áreas de erosões previamente estabelecidas pelo Poder Executivo; Os imóveis pertencentes a contribuintes com renda familiar mensal de até um salário mínimo, desde que cadastrados nos Programas Sociais do Governo Federal.
Ainda fazem parte do grupo com direito a isenção: Associações, clubes de lazer sem fins lucrativos e órgãos de classe; Imóveis pertencentes a entidades religiosas e que preencham requisitos, dentre os quais: Destinadas à moradia de padres, pastores ou outras autoridades religiosas, limitada a um imóvel; Edificações destinadas a salão paroquial ou comunitário.
REVISÕES – O proprietário que por qualquer motivo solicitar revisão no valor do IPTU, deve atentar para algumas normas. A primeira delas é que o prazo acaba no dia 28 de fevereiro de 2013.
Outra questão importante demonstrada por Albuquerque é que o contribuinte faça o pedido só quando encontrar uma discrepância. Isso porque, caso solicite e não tenha direito, terá que pagar dentro da norma vigente e não com os descontos iniciais.
Um exemplo: para ter direito a 20% de desconto no pagamento à vista, a data limite é 11 de janeiro de 2013. Caso a revisão seja solicitada após a data e o contribuinte não tenha razão, perderá automaticamente o desconto.
O pagamento até 8 de fevereiro dá 15% de desconto. Até o dia 11 de março o desconto cai para 10%.