Campanha estimula repasse de parte do IR a entidades assistenciais

Foi lançada na semana passada em Paranavaí a Campanha “Transforme sua contribuição em ação” que visa estimular os contribuintes a destinarem parte do seu Imposto de Renda para serem investidos em programas sociais voltados a crianças e adolescentes no município.
Entre os anos de 2011 e 2012 o Fundo dos Direitos da Infância e da Adolescência (FIA) de Paranavaí recebeu cerca de R$ 180 mil que foram repassados a nove entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente da cidade (CMDCA).
A presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Luci de Jesus Fernandes, explica que com a sanção da lei n° 12.594 de janeiro de 2012, as pessoas físicas passaram a poder destinar até 6% do imposto de renda devido ao FIA em sua declaração de ajuste anual do IRPF. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem doar ao FIA até 1% do imposto apurado.
“Esses repasses são feitos no ato da declaração e, em ambos os casos, as doações aos fundos são integralmente deduzidas do imposto de renda devido, obedecidos os respectivos limites definidos pela legislação. Os contribuintes têm até o dia 31 de dezembro para fazer esta destinação”, observa  Luci Fernandes.
COMO CONTRIBUIR – A pessoa física que for fazer sua própria declaração do Imposto de Renda e quiser contribuir com o Fundo deverá retirar uma guia (boleto) com os dados bancários e o n° do CNPJ junto à entidade que deseja ajudar. Outra opção é a pessoa destinar o valor diretamente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, através do CNPJ 12.903.699/001-89 e guardar o comprovante do depósito.
No caso de pessoas jurídicas e daqueles que declaram o imposto através de serviço terceirizado, será o contabilista que deverá entrar em contato com as entidades para adquirir a guia com os dados.
ENTIDADES – Em Paranavaí nove entidades estão inscritas atualmente no Conselho e podem ser beneficiadas com os repasses dos contribuintes: Associação de Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC), Associação Agente da Paz (AGEPAZ), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Associação de Portadores de Doenças Especiais (APDE), Associação de Moradores de Graciosa/Centro da Juventude (A.M.G.), Associação Vigilantes Mirins/Guarda-Mirim, Centro de Atendimento Especial a Criança e Adolescente (CECAP), Comunidade Católica Emanuel e Lar Escola das Meninas/Casa da Criança.
“Para que a entidade inscrita no Conselho possa receber o repasse das verbas adquiridas através do imposto, ela precisa apresentar um projeto voltado à criança ou adolescente, que é submetido a uma análise prévia”, destaca a presidente do Conselho.
Ela esclarece ainda que a entidade precisa deixar no Fundo 3% do valor arrecadado para ser investido na capacitação dos conselheiros (CMDCA e Tutelar), e em campanhas e conferências voltadas a crianças e adolescentes.