Sancionada lei que limita volume do som nos carros
CURITIBA – Além de perturbar o sossego, a exposição recorrente a barulhos acima do tolerável pode gerar problemas de audição irreversíveis. É isso que a Lei 17372\12 quer evitar.
A nova legislação, sancionada nesta semana, proíbe em carros equipamentos que produzam som com volume acima de 80 decibéis medidos a sete metros de distância nas vias públicas do Paraná.
“Queremos diminuir um problema de poluição sonora ambulante nas cidades para que o cidadão conviva em paz, de uma forma mais civilizada e com menos estresse e acidentes”, defende o deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), autor da proposta.
A medida não vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo.
Também não penaliza veículos de atividades comerciais, como publicidade, desde que portem autorização emitida pelo órgão competente, nem veículos de competição e entretenimento público, com a condição de estarem nos locais de competição.
Conforme a proposta, a fiscalização fica sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com multa prevista para o não cumprimento da lei de 10 a 100 Unidades Padrões Fiscais do Paraná (UPF-PR) – isso equivale a um valor entre R$ 680 e R$ 6.800 – e, em caso de reincidência, o dobro.
A nova legislação, sancionada nesta semana, proíbe em carros equipamentos que produzam som com volume acima de 80 decibéis medidos a sete metros de distância nas vias públicas do Paraná.
“Queremos diminuir um problema de poluição sonora ambulante nas cidades para que o cidadão conviva em paz, de uma forma mais civilizada e com menos estresse e acidentes”, defende o deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), autor da proposta.
A medida não vale para ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do veículo.
Também não penaliza veículos de atividades comerciais, como publicidade, desde que portem autorização emitida pelo órgão competente, nem veículos de competição e entretenimento público, com a condição de estarem nos locais de competição.
Conforme a proposta, a fiscalização fica sob a responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), com multa prevista para o não cumprimento da lei de 10 a 100 Unidades Padrões Fiscais do Paraná (UPF-PR) – isso equivale a um valor entre R$ 680 e R$ 6.800 – e, em caso de reincidência, o dobro.