Fecomércio apoia a regulamentação
A regulamentação do Cadastro Positivo representa um avanço que poderá corrigir distorções do mercado de crédito na opinião da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP). O cadastro vai permitir que pessoas que mantêm histórico de bons pagadores possam obter taxas menores de juros ao solicitar crédito.
A ferramenta vai permitir ao mercado ter acesso ao histórico de crédito do consumidor cadastrado. Desta forma, o instrumento poderá melhorar a qualidade das concessões com juros mais atrativos. Além da vantagem para o consumidor, os lojistas poderão ser beneficiados por ter menor risco de inadimplência, um dos grandes vilões do spread bancário. Inclusive, o cadastro também pode ser uma facilidade para as empresas de menor porte, já que, hoje, essas organizações podem ter dificuldades para acessar os dados de inadimplência do consumidor.
Por ser optativo, o Cadastro Positivo tem mais pontos positivos do que negativos. No entanto, o consumidor que estiver em dia com suas contas e não contar com seus dados no cadastro pode ter dificuldade em conseguir linhas de crédito facilitadas e com juros menores. Inclusive, é preciso que sejam criados dispositivos que resguardem os direitos de privacidade dos consumidores, sob pena de se instituir mais um ônus para a sociedade.
Apesar disso, a FecomércioSP apoia a regulamentação da Lei n° 12.424, que permite a criação do Cadastro Positivo, uma vez que seu principal objetivo é melhorar as condições de pagamento ao introduzir regras mais claras para evitar abusos contra o consumidor que eventualmente atrase a quitação de suas contas.
A regulamentação entra em vigor em 1° de janeiro de 2013. No entanto, ainda terá que passar pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprovação de resolução que defina os procedimentos no repasse das informações.
A ferramenta vai permitir ao mercado ter acesso ao histórico de crédito do consumidor cadastrado. Desta forma, o instrumento poderá melhorar a qualidade das concessões com juros mais atrativos. Além da vantagem para o consumidor, os lojistas poderão ser beneficiados por ter menor risco de inadimplência, um dos grandes vilões do spread bancário. Inclusive, o cadastro também pode ser uma facilidade para as empresas de menor porte, já que, hoje, essas organizações podem ter dificuldades para acessar os dados de inadimplência do consumidor.
Por ser optativo, o Cadastro Positivo tem mais pontos positivos do que negativos. No entanto, o consumidor que estiver em dia com suas contas e não contar com seus dados no cadastro pode ter dificuldade em conseguir linhas de crédito facilitadas e com juros menores. Inclusive, é preciso que sejam criados dispositivos que resguardem os direitos de privacidade dos consumidores, sob pena de se instituir mais um ônus para a sociedade.
Apesar disso, a FecomércioSP apoia a regulamentação da Lei n° 12.424, que permite a criação do Cadastro Positivo, uma vez que seu principal objetivo é melhorar as condições de pagamento ao introduzir regras mais claras para evitar abusos contra o consumidor que eventualmente atrase a quitação de suas contas.
A regulamentação entra em vigor em 1° de janeiro de 2013. No entanto, ainda terá que passar pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprovação de resolução que defina os procedimentos no repasse das informações.