Álvaro propõe mudanças na lei de assistência judicial gratuita
A lei federal ainda em vigor que garante assistência judicial gratuita, sancionada pelo presidente Eurico Dutra, em 1950, estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários de advogado a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça.
Para modernizar essa legislação, o senador paranaense Álvaro Dias (PSDB) apresentou projeto que prevê disposições mais condizente com a nova realidade brasileira.
O senador entende que a lei da época do presidente Dutra (Lei 1060/1950) tem servido sobretudo a pessoas bem situadas economicamente, dispensadas de produzir provas de que são pobres, o que as isenta de prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus.
“Nesse contexto, perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé da opositora; e perde o Erário, porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas judiciais”, explica o tucano.
Para justificar seu projeto, Álvaro Dias argumenta ser necessário reformular os princípios norteadores da gratuidade para ajustá-los à sociedade atual; definir o perfil dos beneficiários, conforme o grau de necessidade em cada caso; e, identificar as parcelas, para que sejam pagas as que sejam possíveis aos requerentes, e isentadas as demais. Na proposta que apresentou no Senado, o tucano inseriu a concessão da gratuidade parcial, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário.
EM CONJUNTO – Outras disposições do projeto incluem reduzir de cinco para dois anos do prazo para pagamento das despesas processuais, caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las; permite que o juiz requisite assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários, nas localidades onde essa instituição ainda não exista; e deixa para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a definição do momento, ao longo do curso de Direito, em que os estudantes possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados.
Não há previsão de quando o projeto irá a votação do plenário do Senado. Ele ainda aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Devido a importância do tema, é provável que crie polêmica dentro e fora do Senado. Da mesma forma é previsível, em função disso, que durante a tramitação sejam realizadas audiências públicas para debater eventuais alterações com a sociedade organizada, como entidades de defesa dos direitos humanos, juízes, promotores e representantes da OAB, por exemplo.
Para modernizar essa legislação, o senador paranaense Álvaro Dias (PSDB) apresentou projeto que prevê disposições mais condizente com a nova realidade brasileira.
O senador entende que a lei da época do presidente Dutra (Lei 1060/1950) tem servido sobretudo a pessoas bem situadas economicamente, dispensadas de produzir provas de que são pobres, o que as isenta de prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus.
“Nesse contexto, perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé da opositora; e perde o Erário, porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas judiciais”, explica o tucano.
Para justificar seu projeto, Álvaro Dias argumenta ser necessário reformular os princípios norteadores da gratuidade para ajustá-los à sociedade atual; definir o perfil dos beneficiários, conforme o grau de necessidade em cada caso; e, identificar as parcelas, para que sejam pagas as que sejam possíveis aos requerentes, e isentadas as demais. Na proposta que apresentou no Senado, o tucano inseriu a concessão da gratuidade parcial, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário.
EM CONJUNTO – Outras disposições do projeto incluem reduzir de cinco para dois anos do prazo para pagamento das despesas processuais, caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las; permite que o juiz requisite assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários, nas localidades onde essa instituição ainda não exista; e deixa para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a definição do momento, ao longo do curso de Direito, em que os estudantes possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados.
Não há previsão de quando o projeto irá a votação do plenário do Senado. Ele ainda aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Devido a importância do tema, é provável que crie polêmica dentro e fora do Senado. Da mesma forma é previsível, em função disso, que durante a tramitação sejam realizadas audiências públicas para debater eventuais alterações com a sociedade organizada, como entidades de defesa dos direitos humanos, juízes, promotores e representantes da OAB, por exemplo.