Ainda é baixa a atualização de rebanho nas unidades da Adapar

Ainda é baixo, na região de Paranavaí, o índice a atualização do rebanho junto a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). O rebanho regional é estimado em 960 mil cabeças e só cerca de 20% do plantel foram atualizados até agora. O prazo se encerra no próximo dia 30.
A informação é do vice-presidente do Sindicato Rural de Paranavaí, Carlos Costa Júnior, supervisor regional da Adapar. Segundo ele, as penalidades para o pecuarista que não atualizar o rebanho são as mesmas que se aplicava ao produtor quando ele não vacinava o gado durante a imunização obrigatória. Ele é autuado, não vai poder tirar a GTA, inviabilizando o trânsito dos animais e, consequentemente a comercialização.
O Sindicato Rural de Paranavaí lembra que a atualização é obrigatória “para todos aqueles que tenham animais que transitam pelo Estado com interesse econômico. Isso vale, portanto, para todas aquelas atividades que necessitam da Guia de Trânsito Animal (GTA). A atualização é gratuita e pode ser feita pela internet no site da Adapar ou pessoalmente nas Unidades da Agência.
Para quem preferir fazer a atualização pessoalmente, ele deve preencher um formulário que estão disponíveis nos escritórios de defesa animal, lojas veterinárias e sindicatos rurais. Em Paranavaí, o Sindicato Rural disponibiliza o formulário, orienta o seu preenchimento e também dá suporte para quem quiser fazer a atualização on line. “O associado pode vir aqui, usar nosso computador e juntos fazemos a atualização com ele”, diz o secretário-executivo do Sindicato, Denis Gimenez.
OBRIGATÓRIO – A exigência do cadastro foi implantada como parte das ações que substituem a vacinação obrigatória de bovinos e bufalinos contra febre aftosa. A Instrução Normativa 47, da Adapar, previu a suspensão da vacina para esses dois grupos de animais, que acontecia em duas fases anualmente. Com a retirada da vacina, a Adapar substituiu a comprovação da vacinação, pela Campanha de Atualização de Rebanhos, para assegurar o controle sanitário no Estado.
A medida obrigatória vale para propriedades que detenham animais de produção ou trabalho, como bovinos, bufalinos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes, além de caixas de abelhas. Essa é uma forma de promover um conjunto de ações que vão provocar uma melhoria na sanidade das criações voltadas à produção de proteínas animais no Estado.