PROVÍNCIA DO PARANÁ HÁ 166 ANOS

Até 29 de agosto de 1853 – há 166 anos, portanto – o Paraná era uma das comarcas da Província de São Paulo, a Comarca de Curitiba. Sua emancipação deu-se pela edição da Lei nº 704, de 29 de agosto de 1853, que marcou o encerramento desse trabalho do Legislativo Imperial, desenvolvido em três diferentes períodos: 1843, 1850 e 1853. Na sessão de 20 de agosto, após um debate final entre Ribeiro de Andrada e Barreto Pedroso, é aprovado definitivamente, em terceira discussão, sem qualquer mudança no texto do Senado, o projeto que eleva a província a Comarca de Curitiba (ANAIS-CD, 20 ago.1853, v.IV, p.279). Dois deputados, Pereira Jorge e Pacheco Jordão, fazem questão de apresentar à mesa declarações de seus votos, contrários ao projeto (ANAIS-CD, 20 ago.1853, v.IV, p.279). Seis dias depois, em 26 de agosto de 1853, o autógrafo é encaminhado à Sanção Imperial pelo presidente da Câmara dos Deputados, Francisco de Paula Candido. Finalmente, em 29 de agosto de 1853, o decreto aprovado pelas duas casas legislativas é sancionado pelo Imperador D. Pedro II, tornando-se a lei que eleva a comarca de Curitiba na Província de S. Paulo à categoria de Província, com a denominação de Província do Paraná. Uma semana após a promulgação da lei, em 6 de setembro de 1853, forma-se o chamado ministério de conciliação, que logo nomeia — em 17 de setembro — o deputado baiano, ex-conselheiro de estado e ex-ministro da Marinha, Zacarias de Góes e Vasconcelos, como primeiro presidente da Província do Paraná. No dia 19 de dezembro de 1853, o novo presidente instala o governo da Província na cidade de Curitiba