Marcas de canalização indicam áreas não transitáveis, explica secretário

REINALDO SILVA
reinaldo@diariodonoroeste.com.br
As linhas de canalização e as marcações zebradas indicam pontos em que o motorista pode fazer a conversão. Também disciplinam áreas que não são transitáveis. Foi o que explicou o secretário de Patrimônio Público e Trânsito de Paranavaí, Heron Radke, sobre as sinalizações na Avenida Heitor Alencar Furtado.
Com a nova sinalização, o fluxo de veículos é direcionado para a faixa da direita, fazendo com que os motoristas reduzam a velocidade, garantindo mais segurança para quem precisa virar à esquerda. Um dos resultados é a diminuição no número de acidentes.
De acordo com o secretário municipal, as conversões eram proibidas, já que a pista era dividida por faixas contínuas. Mesmo assim, era comum flagrar motoristas virando à esquerda. Agora, com as marcas de canalização, a manobra é permitida e pode ser praticada de maneira segura.
O uso dessa marcação horizontal está previsto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. As placas instaladas ao longo da avenida também servem como referência para os motoristas. Por isso, a orientação de Radke é que as pessoas mantenham a atenção e respeitem a legislação de trânsito.
Ele destacou que nos pontos onde existem marcas de canalização a velocidade máxima permitida é de 40 quilômetros por hora. Mesmo assim, há quem ultrapasse o limite, o que dificulta a visualização das sinalizações vertical e horizontal.
Anteriormente, duas rotatórias serviam como redutores de velocidade na Avenida Heitor Alencar Furtado. Também proporcionavam a possibilidade de fazer conversões à esquerda. Com a retirada das rotatórias, a ideia era instalar semáforos, mas a compra dos equipamentos ainda está em fase de licitação.
Segundo Radke, o processo licitatório deverá ser concluído ao longo deste ano. Até lá, a Administração Municipal está promovendo estudos para fazer melhorias na sinalização existente. 
PUNIÇÃO – Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos” configura infração gravíssima.
Além dos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista que comete essa infração é multado e precisa pagar R$ 880,41. A punição pode ser aplicada por servidores da Diretoria de Trânsito (Ditran) ou por policiais militares.