Padrasto estupra menina de dez anos

Um homem de 40 anos, morador em Santa Cruz de Monte Castelo (a 102 quilômetros de Paranavaí), confessou ter estuprado a enteada, de dez anos. A mãe da criança fez a denúncia inicialmente para a Polícia Militar. Ao ser abordado, o homem disse aos policiais que já sabia o motivo da prisão.
Diante da situação, a PM levou o suspeito para a Delegacia de Polícia Civil de Loanda. O delegado Luciano Dias confirmou ontem ao Diário do Noroeste que o padrasto confessou o crime durante depoimento. Só há algumas divergências na cronologia dos acontecimentos.
A menina disse que os fatos se deram no dia anterior, portanto, na quarta-feira (o caso foi descoberto anteontem à noite), porém, na confissão o padrasto alega que o crime aconteceu no dia 19 de outubro, sexta-feira da semana passada, já fora dos requisitos para a prisão em flagrante.
Ele prestou declarações e foi solto, como prevê a legislação eleitoral em vigor, vedando a detenção de eleitores durante o pleito, salvo nas condições determinadas (ver abaixo).
Mas o padrasto pode não permanecer muito tempo em liberdade porque o delegado Luciano Dias informou que já estava pronto o pedido de prisão preventiva, devendo ser cumprido assim que for concedido.
IMPORTANTE – O artigo 236 do Código Eleitoral (Lei Federal 4.737/1965) diz que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.