Justiça Eleitoral determina que jornal sindical seja retirado de circulação

Na quarta-feira (24), a juíza eleitoral da Comarca de Paranavaí, Camila de Britto Formolo, determinou a apreensão de jornais confeccionados e distribuídos pela APP-Sindicato em escolas da rede estadual de ensino.
No entendimento dela, o material apresenta “suposta propaganda irregular”, por apresentar plano de campanha do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro diferente do que o registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza também aponta o que chamou de conclusões da própria APP-Sindicato sobre o projeto de governo. Utilizou o seguinte trecho para justificar a interpretação: “(…) promovendo a exclusão de milhares de pessoas de baixa renda”. A afirmação poderia induzir os leitores ao erro.
No documento assinado por Camila de Britto Formolo, destaca-se que organizações sindicais têm direito de se manifestar sobre aspectos da política nacional, mas não devem chegar ao “ponto de se confundir a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento”.
APP-SINDICATO – Secretário de Assuntos Municipais da APP-Sindicato, Celso José dos Santos disse se tratar de um equívoco da Justiça Eleitoral. Na avaliação dele, não há qualquer tipo de propaganda no jornal produzido pela entidade sindical.
Ele explicou que o material traça comparações entre as propostas de governo dos dois candidatos à Presidência da República, Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), evidenciando aspectos educacionais e do serviço público.
Celso José dos Santos informou que o jornal é direcionado exclusivamente para professores e servidores sindicalizados. Sendo assim, argumentou, é pertinente apresentar dados sobre os dois tópicos. “O sindicato não faz aliciamento dos sindicalizados, apenas informa.”
Para o representante da APP-Sindicato, “o mínimo que se espera durante um processo eleitoral é haja debate de ideias” e não arbitrariedades. O impedimento da circulação dos jornais foi recebido pela entidade sindical como cerceamento da liberdade de expressão.
Celso José dos Santos informou que o departamento jurídico da APP-Sindicato recorreria da decisão tomada pela juíza eleitoral de Paranavaí. “Acreditamos que a justiça vai ser reparada”, declarou, na tarde de ontem.