Piso salarial do comércio sobe para R$ 1.337,46 em Paranavaí
Com reajuste de 4,2%, o piso salarial dos empregados no comércio de Paranavaí e de municípios da região passou de R$ 1.283,55 a R$ 1.337,46. É o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada neste mês. O documento determina que o pagamento seja retroativo a 1º de junho deste ano.
A CCT é o acordo formal entre as entidades sindicais que representam os empresários (Sivapar) e os funcionários (Sindoscom). O texto define, por exemplo, a jornada de trabalho, o calendário comercial e abertura das empresas em horários diferenciados.
Entre os pontos do documento está o expediente estendido nos dois primeiros sábados de cada mês, das 9 às 17 horas. Mas, segundo o presidente do Sivapar, Edivaldo Cavalcante, a abertura das lojas do centro e dos bairros nesse horário pode estar com os dias contados.
Com a suspensão da obrigatoriedade da contribuição sindical, prevista na nova legislação trabalhista brasileira, muitos trabalhadores estão optando por não fazer o repasse anual. Empresários também estão apresentando cartas de oposição ao pagamento.
Sem esses recursos, a manutenção dos trabalhos diários fica comprometida. O resultado seria a incorporação dos sindicatos de Paranavaí a entidades sindicais de Maringá. Nesse caso, as regras para o funcionamento das lojas seriam definidas por grupos daquela cidade.
Isso também afetaria a realização de promoções e a definição das jornadas de trabalho para o final do ano, entre outros pontos que ao longo de anos foram discutidos por empresários e funcionários de Paranavaí e dos municípios da região.
Se isso acontecer, disse Cavalcante, cada lojista que tiver a pretensão de abrir o estabelecimento em horários diferenciados
terá de negociar individualmente com as entidades sindicais. A dificuldade para conseguir será maior.
A CONVENÇÃO – Apesar de assinada neste mês, a CCT tem validade pelo período de 1º de junho a 31 de maio de 2019. O documento aponta o valor mínimo para o pagamento de funcionários que exercem as atividades correlatas.
Define, também, o adicional de hora-extra, o repouso semanal remunerado, o vale-transporte, a estabilidade para gestantes e a obrigatoriedade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros tópicos.