Dinheiro carimbado é inadequado à circulação
A Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) está informando aos seus associados que cédulas de real carimbadas são “inadequadas à circulação”.
O alerta deve-se ao fato de circular pelas redes sociais um vídeo em que várias cédulas de real estão sendo carimbadas, trazendo mensagem pela libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está cumprindo pena em Curitiba, por condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no chamado caso do tríplex.
No vídeo é possível constatar que correligionários do ex-presidente são estimulados a difundir a ideia.
A assessoria jurídica da Aciap lembra que existem vários casos em que as cédulas são consideradas inadequadas à circulação. Estas cédulas, que foram e estariam sendo carimbadas, são consideradas não utilizáveis. Só servem para transação bancária (depósito, pagamento ou troca por outra cédula).
O ato de carimbar dinheiro é crime, sendo considerado dano ao patrimônio público, pois elas pertencem a União. “Só o valor que a cédula representa é que pertence ao seu portador”, lembra a presidente da ACIAP Mulher, Denise Pierin, que é advogada. Ela sugere que o comércio “não aceite cédulas propositalmente danificadas”, pois o recebimento seria “incentivar o crime de vandalismo contra o patrimônio da União”.
Vídeo mostra dinheiro com carimbo “Lula Livre”
O vídeo que circula pelas redes sociais mostra notas de Real sendo estampadas com o carimbo “Lula Livre”. A estratégia tem sido usada por manifestantes contrários à prisão do ex-presidente.
Apesar da empolgação das pessoas presentes no vídeo, juristas afirmam que a atitude caracteriza crime de dano e responsabilidade civil por danificar bem alheio.
Erasmo Cabral, mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), lembra que, embora a Constituição não determine explicitamente a moeda como patrimônio da União, “naturalmente, está lá anotado seu direito de emitir e regular”.
Para Cabral, carimbar uma nota de Real pode ser enquadrado como Crime de Dano (artigo 163), que indica destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. “Ficaria Qualificado o Dano, por ser contra Patrimônio da União”, complementa. A pena nesse caso prevê detenção de um a seis meses ou multa.
O docente também aponta outra possibilidade, o de Crime de Falsificação de Moeda no Código Penal, que relaciona a alteração como uma das hipóteses (artigo 289).