CEE define idade para matrículas
O Conselho Estadual de Educação do Paraná publicou, no dia 28 de setembro passado, o Parecer Normativo que trata das orientações sobre o Corte Etário no Estado do Paraná (parecer 02/2018). Seguindo o que já havia decidido o Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, o parecer é pela matrícula no ensino fundamental de estudantes com seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano de estudo.
Contudo o parecer do CEE garante excepcionalmente àqueles estudantes que até a data da publicação da Resolução “já se encontram matriculados e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada sem interrupção mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção”.
Isso significa que a idade de corte — 6 anos completos ou a completar em 31 de março — começa a valer para as novas matrículas realizadas a partir de 2019. A maioria das escolas já estão em processo de matrícula ou já o fizeram. Com isso, tenta-se manter a garantia para que estudantes que estejam nesta situação não sejam prejudicados neste ano.
Já as crianças que vão ingressar na educação infantil ou no primeiro ano do ensino fundamental sem ter frequentado escola anteriormente devem seguir a data de 31 de março. No último dia 1º de agosto o STF decidiu manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares — quatro anos na pré-escola e seis anos no ensino fundamental.
No Paraná as escolas que já vinham em processo de matrícula aguardavam o parecer do Conselho Estadual de Educação, embora já esperassem pela excepcionalidade, uma ação já recomendada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) logo após a decisão do STF para não prejudicar estudantes neste processo.
Em relação ao item sobre as novas matrículas em 2019, depreende-se que, a partir do ano letivo de 2019, inclusive, as novas matrículas, tanto para a Educação Infantil, etapa pré-escola, quanto para o Ensino Fundamental, devem ser realizadas considerando a data de corte de 31 de março