Paranavaienses engrossam movimento pela separação dos estados do Sul

Este sábado foi dia de consulta aos moradores dos estados do Sul, sede do movimento que pleiteia a independência de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em relação ao Brasil.
Em Paranavaí, uma urna foi instalada no pátio da Prefeitura para coletar a opinião dos moradores. Nas primeiras horas da manhã a chuva atrapalhou a participação, mas o imprevisto não desanima, até porque, trata-se de uma etapa do trabalho iniciado no ano passado para divulgar a iniciativa e buscar apoio popular.
A intenção é culminar em adesão suficiente para um projeto de iniciativa popular visando a realização de um plebiscito e, a partir daí, avançar no projeto de autonomia.
O empresário Fernando Henrique Missiatto, 35 anos, é um dos voluntários da iniciativa. Com formação superior (Sistemas de Informação e Processos Gerenciais), o empresário não está sozinho.
Na cidade de Paranavaí são 16 voluntários que fazem parte de um grupo com lideranças de outros centros. Dentre eles o autônomo Luiz Fernando Ferreira, 28 anos, formado em Tecnologia da Informação.
Missiatto e Ferreira justificam a defesa do projeto no desprestígio da classe política brasileira. Os desmandos acumulados nos últimos anos e o pouco retorno financeiro diante da carga de impostos reforçam a ideia de um território independente.
“Fica tudo em Brasília”, ressaltam, lembrando que os três estados apresentam números de produção semelhantes a alguns países da Europa.
Nem mesmo o entrave constitucional para alcançar o intento causa desânimo. O artigo 1º da Constituição diz que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal. Trata-se de cláusula pétrea (perpétua), ou seja, sua mudança estaria condicionada à elaboração de uma nova Carta Magna.
Mas, os separatistas citam a resolução 1514 da ONU – Organização das Nações Unidas, que, entre outros tópicos, diz em seus itens de 1 a 4:
1 – A sujeição dos povos a uma subjugação, dominação e exploração constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas e compromete a causa da paz e da cooperação mundial;
2 – Todos os povos têm o direito de livre determinação; em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural;
3 – A falta de reparação na ordem política, econômica e social ou educativa não deverá nunca ser o pretexto para o atraso da independência;
4 – A fim de que os povos dependentes possam exercer de forma pacífica e livremente o seu direito à independência completa, deverá cessar toda ação armada ou toda e qualquer medida repressiva de qualquer índole dirigida contra eles, e deverá respeitar-se a integridade de seu território nacional.