Nova proposta sobre uso das calçadas pelo comércio está no jurídico da Câmara
O vereador Lucas Barone (PMDB) reapresentou ontem o projeto de lei que regulamenta o uso das calçadas por parte do comércio de Paranavaí, incluindo bares e lanchonetes. O tema foi alvo de muita polêmica no final do ano passado.
Houve algumas mudanças na proposta em relação às tentativas anteriores, visando adaptar à realidade e conciliar interesses de comerciantes e pedestres.
O vereador lembra que retirou o projeto para novos estudos, a pedido de vereadores e agora, afirma, haverá oportunidade para regulamentar o que na prática já acontece em muitos locais, sem nenhum amparo legal.
O projeto de lei está na procuradoria Jurídica da Câmara com pedido de urgência. A intenção do legislador é que em duas semanas passe a ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça.
Uma das mudanças é com relação ao percentual de espaço na calçada a ser usado pelas empresas. A nova redação não estabelece metragem, mas o inciso 2º do artigo 1º fala da necessidade de preservação de uma faixa de circulação que permita o livre e seguro trânsito de pedestres, mantendo ainda área destinada ao estacionamento e desembarque de motoristas.
No caso das empresas que comercializam assados, o uso da calçada para colocação de cadeiras, mesas e churrasqueiras será de segunda a sexta-feira, das 18h até 2 horas do dia seguinte; aos sábados, das 13h às 2h; domingos e feriados, entre 8h às 2h do dia seguinte.
OBRIGAÇÕES E SANÇÕES – A exemplo do projeto inicial, também fica condicionado o uso do passeio à colocação de lixeiras pelos estabelecimentos no espaço das suas testadas. Também existe a obrigação de conservar, limpar e manter o passeio de forma a garantir a circulação.
A Prefeitura poderá suspender a licença, sempre que houver mau uso ou risco à saúde, ao patrimônio, fluxo das vias ou segurança. Também prevê multa de R$ 500,00 por uso em desconformidade com a lei, dobrando a cada reincidência.
A insistência poderá resultar em cassação do alvará sem possibilidade de nova concessão para o mesmo endereço no prazo de um ano.
DEMAIS EMPRESAS
Para o comércio em geral, objetivando mais visibilidade quando de promoções, a proposta de lei prevê a possibilidade de colocar araras, bancas ou qualquer outra ferramenta de exposição. Porém, o pedido deve ser protocolado por entidade representativa (Aciap, por exemplo) ao setor competente da Prefeitura.
A resposta será obrigatoriamente em até 72 horas. Não havendo manifestação por parte do órgão público, caracteriza aceitação automática pelo Poder Executivo Municipal. Este item contempla pleito da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí – Aciap – feito no ano passado.
O vereador Lucas Barone lembra que vai ouvir lideranças dos segmentos e os demais legisladores para a nova proposição. Ele reitera que a medida regulamenta uma prática comum, mas desordenada e que muitas vezes não atende interesses nem das empresas e nem de pedestres.
Agora, conclui, mediante lei, será possível garantir a atividade comercial e o direito de circulação das pessoas. Qualidade das calçadas é um dos temas que deve ser analisado, concorda.