Resolução estadual regulamenta lei sobre fracionamento de produtos de origem animal

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou um esclarecimento sobre a Resolução 469/2016, que “organiza novas regras para estabelecimentos que comercializarem produtos de origem animal no varejo”.
O texto explica que o documento “regulamenta o fracionamento, o armazenamento e a embalagem realizados na ausência do consumidor, por estabelecimentos com atividade de autosserviço – quando o cliente pega os próprios produtos”.
Na prática, sempre que houver manipulação e processamento de carnes sem que o cliente possa ver, o estabelecimento deverá “contar com a presença de um responsável técnico que oriente a realização dessas atividades e garanta que tudo ocorra conforme as recomendações”, explica o material divulgado pela Sesa.
Em estabelecimentos menores, onde os consumidores acompanham a manipulação dos produtos, por exemplo, a moagem de carne ou o fatiamento de frios, não há exigência da presença de um médico veterinário. Conforme informações da Sesa, a “fiscalização é realizada pela própria vigilância sanitária”.
De acordo com o chefe do setor de Vigilância em Saúde da 14ª Regional de Saúde, Walter Sordi Junior, é importante considerar, também, que quando os açougues forem abastecidos com produtos embalados, não será necessário fazer a inspeção. É que nesses casos, já são submetidos a vistorias previamente.
Segundo a publicação da Secretaria de Estado da Saúde, o “objetivo é garantir ainda mais qualidade e condições de higiene adequadas para que esses produtos não coloquem em risco a saúde do consumidor final”.
A Resolução 469/2016 orienta que o fracionamento de carnes, na ausência dos consumidores, deverá ser feito em local exclusivo para essa finalidade, climatizado a temperatura máxima de 16 graus centígrados.
Em relação às embalagens, as regras determinam que precisam possibilitar a visualização do que está sendo vendido. As etiquetas devem conter a identificação da origem do produto, para permitir o rastreamento, quando isso for necessário.
O site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.pr.gov.br) apresenta uma série de perguntas e respostas para esclarecer todos os pontos da Resolução 469/2016. A íntegra do texto publicado pela Sesa também pode ser vista no mesmo site.