Autenticação de documento para ter validade no exterior pode ser feita em cartório de Paranavaí
A autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos e produzir efeitos legais no exterior, como certidões de nascimento e diplomas (também chamada de apostilamento), agora são feitos em cartórios, dispensando a chancela consular. A nova medida vai facilitar a vida de quem quer obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo.
A informação é do cartorário Dante Ramos Júnior, do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Paranavaí. Segundo ele, trata-se de uma medida que vai promover economia, celeridade e eficiência.
“É uma iniciativa que trará benefícios pela simplificação e desburocratização, decorrentes da eliminação da exigência de legalização diplomática ou consular de documentos determinada pela Convenção da Apostila”.
Convenção da Apostila ou Convenção da Haia é o nome popular da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia em outubro de 1961 e ao qual o Brasil subscreveu em 2015 para desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos com fins legais entre os 112 países que firmaram o acordo.
Em junho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução, a de número 228, que regulamentou o apostilamento pelos cartórios.
O acordo prevê que o apostilamento feito por registrador ou notário brasileiro confere autenticidade a uma lista de documentos, que vão desde atos notariais (escrituras e outras certidões emitidas por cartório) a documentos administrativos fornecidos por órgãos públicos e atos privados, como procurações particulares.
Atualmente, o Cartório de Registro Civil de Paranavaí é o único da região a fazer o apostilamento. Para tanto, Dante Ramos Júnior e sua equipe passaram por treinamento para operar o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI-Apostila), do CNJ, plataforma pelo qual os documentos são expedidos.
Até então o apostilamento era realizado pelo Setor de Legalização e Rede Consular Estrangeira, órgão do Ministério de Relações Exteriores num processo longo e burocrático. “Agora o solicitante vem ao cartório, faz a solicitação e já podemos fazer o apostilamento. Depois de apostilado, o documento passa a ter validade imediata no país a que se destina, signatário da convenção. O processo demora menos de uma hora”, garante Ramos Júnior.