Apenas 14.291 fizeram declaração do IR

Termina na sexta-feira (28) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). A expectativa da Receita Federal (RF) é que nos 17 municípios atendidos pelo escritório de Paranavaí sejam feitas 24.700, mas até a noite do último domingo, tinham sido apenas 14.291.
Chefe regional da RF, Agnaldo Sartorelli afirmou que a quantidade contabilizada ainda é baixa, representando aproximadamente 60% do total de declarações esperadas. Nesse mesmo período do ano passado, eram cerca de 75%.
A orientação é que os contribuintes não deixem para entregar a declaração no último dia. Por ser feita pela internet, pode haver congestionamento no site, ou seja, existe o risco de não ser possível acessar a página ou não ser possível preencher o formulário.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
A declaração do IR é obrigatória para quem teve rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 em 2016. Também deve ser feita por quem recebeu posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
Localizada na Avenida Heitor de Alencar Furtado, 4.047, a agência da Receita Federal de Paranavaí atende das 9 às 11 horas e das 13h30 às 16h30. Em caso de dúvidas, é possível ligar para 3423-1610, das 16 horas às 17h30.
No site da RF (www.receita.fazenda.gov.br) há uma lista com perguntas e respostas que contemplam os principais pontos do procedimento de entrega das declarações.

Quem deve declarar
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado ou para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar o contribuinte que obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
A Receita Federal alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.

Mudanças
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima na apresentação do CPF de dependentes (passou de 14 para 12 anos) e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração ao programa gerador do documento.

Restituição
A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo, em 17 de julho, e o terceiro, em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Receitanet
Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.