Qual o jeito permitido de dirigir?

O verão a toda, com temperaturas beirando os 40ºC e sensação térmica ainda mais elevada na maioria dos dias. Diante disso, as pessoas sempre são tentadas a saírem de casa com calçados mais leves, especialmente chinelos.
Neste caso, motoristas e motociclistas devem ficar atentos. Uso de calçado inadequado pode render multa e soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Respondendo a duas perguntas mais comuns, como sugere o nosso título: de chinelo ou sandálias soltas, não pode. Além de inseguro, é vedado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Portanto, se houver apenas as duas alternativas, é legal e mais seguro dirigir descalço.
Comandante do Posto de Polícia Rodoviária Estadual de Tamboara com abrangência na região de Paranavaí, o sargento Silvano Telles da Silva salienta que não é adequado guiar descalço, já que pode não oferecer a segurança e conforto necessários ao motorista.
O CTB em seu artigo 252 determina no inciso quarto: “É proibido conduzir veículos automotores usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Portanto, também é vedado o uso de saltos ou plataformas por causa do risco de acidentes. Mas, não há nada em relação ao ato de dirigir sem sapatos.
Ainda quanto ao calçado, o mesmo deve ser preso nos calcanhares. Quem é pego dirigindo de chinelo ou de salto alto está sujeito à multa de R$ 85,00 e soma de 04 pontos na Carteira.
Quando o motorista atinge 20 pontos num período de 12 meses, tem suspenso o direito de dirigir. Para conciliar o gosto pelo salto alto e a direção, a dica é levar o sapato para colocar na chegada ao destino. No trajeto, apenas calçados presos aos calcanhares e sem saltos.
Para motociclistas, as regras não estão totalmente claras no âmbito do CTB. Porém, é previsto para esses condutores o uso obrigatório do capacete – Artigo 244, inciso segundo, além de viseiras e óculos de proteção.
Por questão de segurança e até de conforto, é recomendável o uso de camisas, sapatos fechados e calças para condutores de motos. Telles explica que o uso do chinelo ou conduzir descalço são proibidos para motociclistas.
Para além do Código, ele lembra que qualquer condutor experiente de motos sabe que a vestimenta adequada, incluindo o uso de luvas, é essencial para o conforto e mais segurança nas viagens.
Também inspirado pelo Verão e para sanar dúvidas da população, o Detran – Departamento de Trânsito do Paraná – elencou recentemente uma série de orientações, contendo as preocupações com motoristas e motociclistas.
Dirigir sem camisa, por exemplo, não constitui infração de trânsito, mas o condutor não deve se esquecer do uso do cinto de segurança, que permanece obrigatório e estatisticamente já se provou que salva vidas. Sem contar que de camisa é mais confortável utilizar o cinto.