Decisão judicial permite aplicação do reajuste tarifário do transporte coletivo
Uma decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto suspendeu o Decreto Legislativo 04/2016 que determinava o fim do reajuste sobre o valor da tarifa do transporte coletivo urbano de Paranavaí.
O texto foi proposto pelo vereador Aldrey Azevedo, durante a legislatura anterior. Levava em consideração, entre outros pontos, a crise econômica e as restrições de gastos por parte dos usuários dos ônibus circulares.
No entanto, conforme documento assinado por Calixto, o Decreto Legislativo extrapolou as competências, “em flagrante ofensa ao princípio de separação dos poderes, decorrendo daí a aparente ilegalidade do ato normativo”.
Significa que a decisão pelo reajuste do valor tarifário compete ao Poder Executivo, responsável pela administração do transporte coletivo municipal e que “celebra com a empresa vencedora o contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo, sendo, portanto, sua atribuição deliberar sobre o pleito de majoração da tarifa”.
Antes do reajuste, a tarifa era de R$ 2,95, sendo valor único para pagamento em dinheiro e cartão magnético. Com a mudança, a partir de 1º de agosto de 2016 os usuários passaram a pagar R$ 3,30 com cartão magnético e R$ 3,40 em dinheiro.
O processo de licitação que definiu a empresa responsável pelo serviço de transporte de passageiros em Paranavaí é de julho de 2007. O contrato tem prazo de vigência de dez anos.