Supremo mantém Renan na presidência do Senado
BRASÍLIA (ABR) – Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no cargo. A Corte decidiu por derrubar a decisão individual do ministro Marco Aurélio, que determinou o afastamento do senador.
Votaram pelo afastamento de Renan do cargo o relator, Marco Aurélio e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Celso de Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia, foram contra.
A decisão mantém Calheiros na presidência do Senado, mas ele não pode ocupar mais a linha sucessória presidencial.
VOTO DO RELATOR – O ministro Marco Aurélio votou para manter sua decisão liminar que determinou o afastamento do presidente do Senado do cargo. Em seu voto, Marco Aurélio criticou o descumprimento da sua decisão pelo Senado e determinou envio da cópia do processo para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que investigue os integrantes da Mesa do Senado que se recusaram a receber a intimação e a cumprir a decisão.
VOTO CONTRÁRIO – Além de votar contra o afastamento de Renan Calheiros, o ministro Teori Zavascki criticou juízes que proferem comentários sobre as decisões de colegas.
“Isso causa desconforto pessoal”, disse o ministro. Apesar de não ter citado um caso específico, a manifestação foi motivada pelo comentário feito pelo ministro Gilmar Mendes, que afirmou a um jornalista que Marco Aurélio deveria sofrer impeachment do cargo.
JANOT – Durante sua sustentação oral, o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que “se faz necessário afastar de imediato o senador Renan Calheiros do exercício da nobilíssima função de presidente do Senado da República”. Janot criticou ainda a postura da Mesa Diretora do Senado, que anteontem decidiu não cumprir a liminar que afastou Renan da presidência da Casa. O magistrado chamou de “jeitinho” e “meia sola constitucional” a alternativa apresentada pela defesa de Renan.
“Houve uma recusa de um dos Poderes da República em cumprir uma decisão legítima proferida por órgão competente. Desafiar decisão judicial é como desafiar as noções fundamentais do Estado democrático de direito”, afirmou Janot.