Notificações reabrem debate sobre o uso de calçadas por comerciantes
Nos últimos meses a Prefeitura de Paranavaí, através do setor de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, tem notificado empresas e proprietários de prédios (inclusive residenciais) por obstrução de calçadas. Como consequência, alguns bares e lanchonetes receberam prazo para adequação, sob pena de multa.
O coordenador de fiscalização, Éder Mendonça, confirma pelo menos 40 notificações neste período. O setor tem se baseado em denúncias via Ouvidoria (telefone 156), no entanto, esclarece que a lei está em vigor e deve ser cumprida. Em síntese, nada pode obstruir o passeio nas calçadas.
O tema ganhou notoriedade nesta semana e repercutiu nas redes sociais por conta da notificação a estabelecimentos comerciais, já que muitas lanchonetes utilizam as calçadas para colocar mesas.
Em outras situações, há churrasqueiras e telões para projeção de clips musicais ou de jogos de futebol. Trata-se de um costume, já enraizado no gosto popular (muitos clientes preferem usar as mesas na rua).
Mendonça confirma que as empresas podem ser notificadas a qualquer momento. Na regra geral, ganham um tempo para adequação, com base no bom senso. Pelo amparo legal, a remoção deve ser imediata.
O argumento de quem defende a manutenção do comércio nas calçadas é de que não estariam atrapalhando a circulação de pessoas ou ainda que é uma forma de “ganhar a vida”, sobretudo, nestes tempos de crise.
O problema é o limite da lei e a necessidade de deixar a calçada exclusiva para o pedestre, reitera Mendonça.
Uma das notificações apresentadas é do Jardim Ipê e diz respeito ao uso da calçada para depósito de materiais de construção de uma casa em reforma e não de comércio. A moradora recebeu prazo para retirar o material, antes que a notificação se torne multa.
O artigo 131 da Lei 583/71 (Código de Posturas), estabelece que a calçada deve ficar totalmente livre para o pedestre. A multa inicial para quem desrespeita é de R$ 307,92, podendo dobrar a cada reincidência.
A única exceção de uso parcial do passeio é no caso da área central para construção ou reforma de prédio no alinhamento da calçada. Neste caso, podem ser utilizados até 50% do espaço destinado ao passeio.
TERRENOS SEM CALÇADAS – Enquanto fiscaliza os estabelecimentos mediante denúncia, a Prefeitura também notifica proprietários de terrenos sem calçadas ou com o pavimento danificado. Até o mês de setembro foram emitidas 301 notificações, o mais que o dobro do registrado até 31 de agosto, que era de 146 notificações.
A partir das citações o responsável tem prazo de 30 dias para fazer a calçada, sob pena de multa também de R$ 307,92. No caso das calçadas o aperto no cumprimento da lei é uma exigência do Ministério Público, como disse Mendonça na época da apresentação dos números.
Se o dono não tomar providência no prazo estabelecido, a Prefeitura faz o serviço, porém a multa cresce. Conforme a legislação municipal em vigor, caso a obra seja executada pelo Poder Público, a multa será de 100% sobre o valor do material e da mão de obra.
O coordenador de fiscalização, Éder Mendonça, confirma pelo menos 40 notificações neste período. O setor tem se baseado em denúncias via Ouvidoria (telefone 156), no entanto, esclarece que a lei está em vigor e deve ser cumprida. Em síntese, nada pode obstruir o passeio nas calçadas.
O tema ganhou notoriedade nesta semana e repercutiu nas redes sociais por conta da notificação a estabelecimentos comerciais, já que muitas lanchonetes utilizam as calçadas para colocar mesas.
Em outras situações, há churrasqueiras e telões para projeção de clips musicais ou de jogos de futebol. Trata-se de um costume, já enraizado no gosto popular (muitos clientes preferem usar as mesas na rua).
Mendonça confirma que as empresas podem ser notificadas a qualquer momento. Na regra geral, ganham um tempo para adequação, com base no bom senso. Pelo amparo legal, a remoção deve ser imediata.
O argumento de quem defende a manutenção do comércio nas calçadas é de que não estariam atrapalhando a circulação de pessoas ou ainda que é uma forma de “ganhar a vida”, sobretudo, nestes tempos de crise.
O problema é o limite da lei e a necessidade de deixar a calçada exclusiva para o pedestre, reitera Mendonça.
Uma das notificações apresentadas é do Jardim Ipê e diz respeito ao uso da calçada para depósito de materiais de construção de uma casa em reforma e não de comércio. A moradora recebeu prazo para retirar o material, antes que a notificação se torne multa.
O artigo 131 da Lei 583/71 (Código de Posturas), estabelece que a calçada deve ficar totalmente livre para o pedestre. A multa inicial para quem desrespeita é de R$ 307,92, podendo dobrar a cada reincidência.
A única exceção de uso parcial do passeio é no caso da área central para construção ou reforma de prédio no alinhamento da calçada. Neste caso, podem ser utilizados até 50% do espaço destinado ao passeio.
TERRENOS SEM CALÇADAS – Enquanto fiscaliza os estabelecimentos mediante denúncia, a Prefeitura também notifica proprietários de terrenos sem calçadas ou com o pavimento danificado. Até o mês de setembro foram emitidas 301 notificações, o mais que o dobro do registrado até 31 de agosto, que era de 146 notificações.
A partir das citações o responsável tem prazo de 30 dias para fazer a calçada, sob pena de multa também de R$ 307,92. No caso das calçadas o aperto no cumprimento da lei é uma exigência do Ministério Público, como disse Mendonça na época da apresentação dos números.
Se o dono não tomar providência no prazo estabelecido, a Prefeitura faz o serviço, porém a multa cresce. Conforme a legislação municipal em vigor, caso a obra seja executada pelo Poder Público, a multa será de 100% sobre o valor do material e da mão de obra.