Número de notificações por falta de calçada dobra em menos de um mês
Neste ano, a Prefeitura de Paranavaí emitiu 301 notificações para proprietários de terrenos sem calçadas. O número significa mais que o dobro do registrado até 31 de agosto, que era de 146 notificações. A partir das citações o responsável tem prazo para fazer a calçada, sob pena de multa.
O coordenador de fiscalização de obras da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Éder Mendonça, confirma o aperto na fiscalização. Enfatiza que a necessidade de cumprir a lei é uma exigência do Ministério Público.
Como consequência das notificações, muitos proprietários estão fazendo a calçada, alguns até se antecipando. Paralelamente, a fiscalização também emite citações para proprietários de imóveis cujas calçadas estão danificadas, dificultando o trânsito das pessoas.
Uma vez oficiado e recebido o documento, o prazo para o dono do imóvel cumprir a determinação é de 30 dias, caso contrário, o proprietário recebe multa de R$ 307,92.
Se o dono não tomar providência, a Prefeitura faz o serviço, porém a multa cresce. Conforme a legislação municipal em vigor, caso a obra seja executada pelo Poder Público, a multa será de 100% sobre o valor do material e da mão de obra.
Mendonça diz que não há uma área com concentração do número de notificações, já que os casos estão espalhados por toda a cidade. Ainda assim, a maior incidência está nos jardins Ouro Branco, Ibirapuera, São Jorge e Santos Dumont, bem como no centro comercial.
Os temas calçada e acessibilidade são oportunos nesta semana. Ontem foi comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Acessibilidade é determinante para a autonomia das pessoas com deficiências.
O coordenador de fiscalização de obras da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Éder Mendonça, confirma o aperto na fiscalização. Enfatiza que a necessidade de cumprir a lei é uma exigência do Ministério Público.
Como consequência das notificações, muitos proprietários estão fazendo a calçada, alguns até se antecipando. Paralelamente, a fiscalização também emite citações para proprietários de imóveis cujas calçadas estão danificadas, dificultando o trânsito das pessoas.
Uma vez oficiado e recebido o documento, o prazo para o dono do imóvel cumprir a determinação é de 30 dias, caso contrário, o proprietário recebe multa de R$ 307,92.
Se o dono não tomar providência, a Prefeitura faz o serviço, porém a multa cresce. Conforme a legislação municipal em vigor, caso a obra seja executada pelo Poder Público, a multa será de 100% sobre o valor do material e da mão de obra.
Mendonça diz que não há uma área com concentração do número de notificações, já que os casos estão espalhados por toda a cidade. Ainda assim, a maior incidência está nos jardins Ouro Branco, Ibirapuera, São Jorge e Santos Dumont, bem como no centro comercial.
Os temas calçada e acessibilidade são oportunos nesta semana. Ontem foi comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Acessibilidade é determinante para a autonomia das pessoas com deficiências.