Prefeitura começa a enviar dívidas do Refis para protesto e execução fiscal

A Prefeitura de Paranavaí, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, começa a enviar as dívidas negociadas através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com pelo menos três parcelas em aberto, para protesto e execução fiscal.
No total, 4.743 contribuintes de Paranavaí negociaram suas dívidas com a Prefeitura através do Refis nos dois prazos de pagamento (31 de agosto e 30 de novembro de 2015). Mas, mesmo com o montante significativo de valores negociados, a preocupação da municipalidade, agora, é com a inadimplência nos pagamentos.
Até esta sexta-feira (17), 27,24% (1.292) dos contribuintes estavam com situação irregular, com uma ou mais parcelas em atraso, somando mais de R$ 3,5 milhões em tributos devidos. Destes, 722 já estão aptos para terem o acordo cancelado e a dívida enviada para protesto ou execução fiscal, por estarem com mais de 3 parcelas em atraso, um montante de pouco mais de R$ 2 milhões em dívidas.
O secretário da Fazenda, Gilmar Pinheiro, explica que os acordos que estiverem com três parcelas em atraso já podem ser automaticamente cancelados e a dívida volta ao valor original, com todos os juros, multas e correção atualizados. Só serão abatidos os valores que eventualmente já tenham sido pagos durante o parcelamento.
Além disso, a Lei também prevê que após o término do Refis, a Prefeitura deve encaminhar todos os débitos remanescentes para cobrança através de execução fiscal, protesto, e ainda para inscrição dos devedores nos órgãos de restrição de crédito. “E é este processo que estamos fazendo agora”, explica o secretário
Com o protesto em cartório, o contribuinte (seja pessoa física ou jurídica) é incluído imediatamente no Serasa e fica com restrição de crédito em todas as instituições financeiras, bancos e comércio em geral.
Esta modalidade de cobrança de impostos e taxas é também utilizada pela União e pelo Estado para o recebimento de impostos de contribuintes inscritos em Dívida Ativa, e é fundamentada na Lei Federal 12.767/2012.
Outra modalidade de cobrança é a execução fiscal. Nesta modalidade, os imóveis poderão ir a leilão caso a dívida não seja quitada.