Proprietários buscam informações sobre autorização para conduzir “cinquentinhas”

Ganhou repercussão nacional nesta semana a obrigatoriedade de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) – para quem utiliza motonetas de até 50 cilindradas, as chamadas cinquentinhas.
As bicicletas elétricas ou a gasolina também são alcançadas pela exigência.
Por conta da nova legislação, os proprietários começam a buscar informações. Devem esbarrar no preço e na burocracia, já que o procedimento para obter a autorização é idêntico ao da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Por força de lei, o prazo para o porte obrigatório do documento é 03 de novembro deste ano.
Proprietário de Centro de Formação de Condutores em Paranavaí, Rogério Romanini da Silva, confirma que está recebendo sondagens em relação à nova legislação. A ACC é absolutamente incomum, tanto que no Paraná não há registro de que alguém tenha feito tal documento.
As razões são muitas. A primeira delas é que a ACC só dá permissão para pilotar motonetas até 50 cilindradas. Em contrapartida, o processo para fazer o documento é semelhante ao aplicado para a carteira na categoria “A”, que habilita a pilotar qualquer tipo de motocicleta.
Para fazer a ACC o candidato a condutor deve participar de 20 aulas teóricas e 10 aulas práticas. No caso da Habilitação são 45 aulas teóricas e 20 aulas práticas. O investimento é de cerca de R$ 1.500,00 para ACC, enquanto a Habilitação não ultrapassa R$ 1.800,00.
Romanini explica que financeiramente não compensa fazer o documento que permite conduzir motonetas. Por outro lado, a maioria das pessoas que optam por esse tipo de veículo (até 50 cilindradas) quer evitar a necessidade de fazer a Carteira.
Muitos apresentam limitações no quesito alfabetização, o que dificulta fazer a prova de legislação, a mesma cobrada para ACC e Habilitação. Romanini tem ainda dúvidas sobre o teste prático, uma vez que a motoneta tem muitas diferenças em relação às motos, veículos para os quais as pistas de teste e treinamento são preparadas.
ESCLARECIMENTO – Ontem o Detran fez esclarecimentos em relação ao prazo para que a legislação entre em vigor. Atualmente o artigo 162 do CTB diz que é infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir – não citando a ACC. A nova lei inclui a ACC , mas só entra em vigor em 180 dias
Após a data, quem dirigir motos até 50 cilindradas deve portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores ou a Carteira de Habilitação tipo A (motos). O condutor que, após 03 de novembro, conduzir as motonetas sem o documento, comete infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, multiplicada por três, totalizando R$ 574,62, conforme determina a legislação.
Rodar com ciclomotor (até 50 cilindradas) sem placa e documentação também é uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54, além de apreensão do veículo. Para emplacar é necessário pagar, anualmente, o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).