Mães têm direito de escolher o acompanhante para o momento do parto humanizado
CURITIBA – Ter um acompanhante de sua escolha durante o parto e negar a execução de cesariana são direitos assegurados às mães paranaenses pela Lei estadual nº 18.582/2015, que estabelece a Política de Estado para o Parto Humanizado.
Essas medidas, discutidas e aprovadas pelos parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no ano passado, tiveram origem num projeto de lei do deputado Leonaldo Paranhos (PSC).
Durante os debates da proposta, Paranhos destacou que a iniciativa está embasada numa série de cuidados que as mulheres e os bebês devem receber no pré-natal, durante e no pós-parto. “Estamos falando de condições que envolvem respeito, cuidado e carinho dentro dos hospitais e unidades de saúde”, enfatizou.
O deputado entende que as gestantes devem ter o direito de escolher qual o parto de sua preferência, o que considera mais adequado para o nascimento de seu filho.
De acordo com a lei, as mães devem ter na maternidade o acompanhante de sua escolha, durante e após o parto; assim como devem receber orientação antecipada sobre os procedimentos para realização do parto humanizado.
No artigo 2º está previsto que o recém-nascido deverá ser colocado no colo da mãe, propiciando o contato pele a pele, logo após o nascimento, antes mesmo do corte do cordão umbilical, desde que constatadas condições estáveis da parturiente; e a amamentação deve ser iniciada ainda na sala de parto, nos primeiros 30 minutos após o nascimento.
Também fica regulamentado o direito de negar a aceleração do parto por meio de ocitocina sintética, exceto quando o médico indicar a aceleração como necessária, bem como, negar a execução de parto cesariana, exceto quando o médico indicar como extremamente necessária. “O importante é que, a partir da lei, mãe e filho passam a ser protagonistas do parto e não meros assistentes passivos do processo”, diz Paranhos.
A nova lei está publicada no Diário Oficial do Executivo (de nº 9.553, do dia 9 de outubro de 2015). (Fonte: Ass./Imp da Alep)
Essas medidas, discutidas e aprovadas pelos parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no ano passado, tiveram origem num projeto de lei do deputado Leonaldo Paranhos (PSC).
Durante os debates da proposta, Paranhos destacou que a iniciativa está embasada numa série de cuidados que as mulheres e os bebês devem receber no pré-natal, durante e no pós-parto. “Estamos falando de condições que envolvem respeito, cuidado e carinho dentro dos hospitais e unidades de saúde”, enfatizou.
O deputado entende que as gestantes devem ter o direito de escolher qual o parto de sua preferência, o que considera mais adequado para o nascimento de seu filho.
De acordo com a lei, as mães devem ter na maternidade o acompanhante de sua escolha, durante e após o parto; assim como devem receber orientação antecipada sobre os procedimentos para realização do parto humanizado.
No artigo 2º está previsto que o recém-nascido deverá ser colocado no colo da mãe, propiciando o contato pele a pele, logo após o nascimento, antes mesmo do corte do cordão umbilical, desde que constatadas condições estáveis da parturiente; e a amamentação deve ser iniciada ainda na sala de parto, nos primeiros 30 minutos após o nascimento.
Também fica regulamentado o direito de negar a aceleração do parto por meio de ocitocina sintética, exceto quando o médico indicar a aceleração como necessária, bem como, negar a execução de parto cesariana, exceto quando o médico indicar como extremamente necessária. “O importante é que, a partir da lei, mãe e filho passam a ser protagonistas do parto e não meros assistentes passivos do processo”, diz Paranhos.
A nova lei está publicada no Diário Oficial do Executivo (de nº 9.553, do dia 9 de outubro de 2015). (Fonte: Ass./Imp da Alep)