Projeto que obriga a notificação eletrônica de casos de lesão corporal é aprovado em Plenário
CURITIBA – Os deputados do Paraná aprovaram ontem projeto de lei que obriga postos de saúde, hospitais, ambulatórios e demais estabelecimentos do gênero a notificarem aos órgãos de segurança pública os atendimentos prestados a pessoas feridas com armas de fogo, objetos cortantes ou contundentes, ou por qualquer outro agente físico, químico ou biológico capaz de causar morte ou lesão corporal.
Para isso, o projeto, que passou em primeiro turno na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), cria um Sistema de Notificação de Atendimento a Pessoa Ferida.
Também serão obrigadas a fazer a notificação as clínicas particulares e os hospitais públicos, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Governo do Estado.
O deputado Paulo Litro (PSDB), autor do projeto de lei 542/2015, afirma que "os crimes de lesão corporal são, muitas vezes, considerados de menor potencial lesivo e não são comunicados às autoridades policiais pela vítima. Essa atitude faz com que o criminoso fique impune, podendo voltar a cometer um novo crime outras vezes".
O parlamentar destaca que a iniciativa busca justamente modificar esta realidade. “Pretendemos auxiliar nas investigações e na solução de possíveis crimes”, acrescentou.
O projeto estabelece que a notificação deve ser feita através de formulário eletrônico aos órgãos de segurança pública, especialmente às Polícias Militar e Civil, em até doze horas após o atendimento.
A iniciativa detalha ainda (no art. 2º) que serão comunicados todos os atendimentos prestados às pessoas feridas considerando as que apresentam lesão, dano ou sintoma físico resultante do uso de arma de fogo, instrumentos cortantes ou contundentes, que possam ser empregados para causar morte ou lesão corporal.
Para isso, o projeto, que passou em primeiro turno na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), cria um Sistema de Notificação de Atendimento a Pessoa Ferida.
Também serão obrigadas a fazer a notificação as clínicas particulares e os hospitais públicos, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Governo do Estado.
O deputado Paulo Litro (PSDB), autor do projeto de lei 542/2015, afirma que "os crimes de lesão corporal são, muitas vezes, considerados de menor potencial lesivo e não são comunicados às autoridades policiais pela vítima. Essa atitude faz com que o criminoso fique impune, podendo voltar a cometer um novo crime outras vezes".
O parlamentar destaca que a iniciativa busca justamente modificar esta realidade. “Pretendemos auxiliar nas investigações e na solução de possíveis crimes”, acrescentou.
O projeto estabelece que a notificação deve ser feita através de formulário eletrônico aos órgãos de segurança pública, especialmente às Polícias Militar e Civil, em até doze horas após o atendimento.
A iniciativa detalha ainda (no art. 2º) que serão comunicados todos os atendimentos prestados às pessoas feridas considerando as que apresentam lesão, dano ou sintoma físico resultante do uso de arma de fogo, instrumentos cortantes ou contundentes, que possam ser empregados para causar morte ou lesão corporal.