Registro de produto de origem animal será mais rápido

BRASÍLIA – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou mais uma medida no seu processo de desburocratização da gestão.
Decreto da Presidência da República, publicado no dia 23/2 no Diário Oficial da União, permite a concessão automática do registro dos produtos de origem animal (carnes, mel, ovos, pescados e derivados) com regulamentos técnicos específicos.
A novidade engloba o registro do rótulo, a composição e o processo de fabricação do alimento. Atualmente, o procedimento demora, em alguns casos, até oito meses. Com a mudança, a obtenção do registro será instantânea, e o Mapa terá mais tempo para se dedicar à fiscalização.
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Dipoa), José Luis Vargas, o ministério desenvolverá, em até 90 dias, um sistema para fazer a concessão instantânea do registro.
A alteração, acrescentou ele, deve simplificar a concessão do registro de cerca de 90% dos produtos de origem animal. O Mapa aprova, por ano, entre 30 e 35 mil produtos.