Nem todos os estabelecimentos cumprem a lei sobre rotulagem
Nem todos os comerciantes vêm cumprindo o que determina a nova lei de rotulagem, cuja implantação em escalas começou no mês de novembro de 2015, devendo ser concluída em julho deste ano. Nesta data todas as frutas e verduras in natura deverão ter rótulos nas bancas constando o nome do produtor, entre outras informações.
O diretor da Vigilância em Saúde de Paranavaí, Randal Khalil Fadel, confirma que a fiscalização está acontecendo mediante denúncia. Os esforços do setor estão voltados para o combate ao Mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Febre Chicungunya e Zika Vírus. No entanto, como adverte Fadel, a lei está em vigor, podendo o comerciante ser multado em caso de desrespeito.
No primeiro conjunto de gêneros com rotulagem obrigatória (portanto já em vigor desde novembro) foram incluídos cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.
No dia 17 de dezembro último foram acrescidos à lista de rotulagem obrigatória nas bancas os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão. Em 09 de junho entra em vigor a última relação, contendo todos os demais itens.
Fadel Filho lembra que no dia 25 deste mês serão abertos os processos de renovação de licença sanitária. Quando da realização desse novo trabalho, a rotulagem será exigida de forma mais rigorosa.
O chefe da Vigilância Sanitária da 14ª Regional de Saúde, Walter Sordi Júnior, diz que nas cidades da região também a lei está sendo cobrada. Admite a dificuldade de implantação da nova legislação, como já houve em outras circunstâncias. Antecipa que uma das dificuldades é em relação aos centros atacadistas, de onde muitas mercadorias ainda saem sem a identificação correta (origem, produtor, etc.).
Há também resistência por parte dos grandes varejistas, como admite o chefe da Vigilância Sanitária da 14ª Regional, Valter Sordi Júnior. Sem contar que algumas mercadorias vêm de outros centros.
O QUE DIZ A LEI – A resolução 748/2014, de 17 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA – que fala sobre o tema, diz em linhas gerais que ficam obrigados da rotulagem por parte dos comerciantes os produtos in natura vendidos a granel (nas bancas). Também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens.
Os produtos a granel deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. As etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF/CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação, em um formato padrão.
O conteúdo completo da resolução está disponível no site da Secretaria de Saúde – www.sesa.pr.org.br. O documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado.
A legislação em implantação no Paraná vai ao encontro do que preconiza o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078 de 11 de setembro de 1990). O artigo 31 do CDC diz que “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Dentro desses termos, a rotulagem é uma forma de segurança. Como explicou o engenheiro agrônomo da Vigilância Sanitária de Produtos da Sesa, Marcos Valério (em palestra para técnicos de Vigilância em Saúde da região), a rotulagem permite rastrear a origem e identificar possíveis problemas em caso de intoxicação, por exemplo. Na ocasião, lembrou que os produtores se utilizam de agrotóxicos e daí a necessidade de manter informações atualizadas para o consumidor.
O diretor da Vigilância em Saúde de Paranavaí, Randal Khalil Fadel, confirma que a fiscalização está acontecendo mediante denúncia. Os esforços do setor estão voltados para o combate ao Mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Febre Chicungunya e Zika Vírus. No entanto, como adverte Fadel, a lei está em vigor, podendo o comerciante ser multado em caso de desrespeito.
No primeiro conjunto de gêneros com rotulagem obrigatória (portanto já em vigor desde novembro) foram incluídos cebola, cenoura, couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva.
No dia 17 de dezembro último foram acrescidos à lista de rotulagem obrigatória nas bancas os itens abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino, e pimentão. Em 09 de junho entra em vigor a última relação, contendo todos os demais itens.
Fadel Filho lembra que no dia 25 deste mês serão abertos os processos de renovação de licença sanitária. Quando da realização desse novo trabalho, a rotulagem será exigida de forma mais rigorosa.
O chefe da Vigilância Sanitária da 14ª Regional de Saúde, Walter Sordi Júnior, diz que nas cidades da região também a lei está sendo cobrada. Admite a dificuldade de implantação da nova legislação, como já houve em outras circunstâncias. Antecipa que uma das dificuldades é em relação aos centros atacadistas, de onde muitas mercadorias ainda saem sem a identificação correta (origem, produtor, etc.).
Há também resistência por parte dos grandes varejistas, como admite o chefe da Vigilância Sanitária da 14ª Regional, Valter Sordi Júnior. Sem contar que algumas mercadorias vêm de outros centros.
O QUE DIZ A LEI – A resolução 748/2014, de 17 de dezembro de 2014 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA – que fala sobre o tema, diz em linhas gerais que ficam obrigados da rotulagem por parte dos comerciantes os produtos in natura vendidos a granel (nas bancas). Também estabelece regras para os itens comercializados já em embalagens.
Os produtos a granel deverão ter as informações padronizadas fixadas ao alcance do consumidor. As etiquetas deverão constar: nome completo do produtor ou nome de fantasia; CPF/CNPJ; endereço completo, produto e variedade, lote e formas de conservação, em um formato padrão.
O conteúdo completo da resolução está disponível no site da Secretaria de Saúde – www.sesa.pr.org.br. O documento aprova o regulamento técnico sobre a rotulagem de produtos hortícolas no Estado.
A legislação em implantação no Paraná vai ao encontro do que preconiza o Código de Defesa do Consumidor (lei 8078 de 11 de setembro de 1990). O artigo 31 do CDC diz que “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
Dentro desses termos, a rotulagem é uma forma de segurança. Como explicou o engenheiro agrônomo da Vigilância Sanitária de Produtos da Sesa, Marcos Valério (em palestra para técnicos de Vigilância em Saúde da região), a rotulagem permite rastrear a origem e identificar possíveis problemas em caso de intoxicação, por exemplo. Na ocasião, lembrou que os produtores se utilizam de agrotóxicos e daí a necessidade de manter informações atualizadas para o consumidor.