Excesso de velocidade representa 35% das multas no trânsito no PR
“Novamente esta é a infração mais cometida no Estado. O número é quase três vezes maior que a segunda infração do ranking, por estacionamento irregular”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “O motorista deve ter a consciência de que a alta velocidade traz sérios riscos e é preciso respeitar as leis e tirar o pé do acelerador.”
O número de infrações emitidas no Estado aumentou 6% na comparação com o último ano. Em 2013, foram emitidas 2.997.846 e em 2014, a quantidade saltou para 3.177.695 infrações.
A média mensal de infrações emitidas no Estado em 2014 foi de 264.807. O mês com maior número de multas foi agosto (306.224) e o menor número foi em junho (237.949).
RANKING – As cidades com maior índice de infrações em 2014 foram Curitiba (1.063.569); Maringá (326.225); Cascavel (164.506); Londrina (163.255); Foz do Iguaçu (125.959) e Ponta Grossa (114.177).
Na comparação entre 2013 e 2014, das seis cidades com maior quantidade de multas, três apresentaram alta e três tiveram queda na variação: Maringá (+25,3%); Curitiba (+11,9%); Foz do Iguaçu (+10,1%); Londrina (-12,9%); Ponta Grossa (-7,5%); e Cascavel (-7%).
MAIOR INCIDÊNCIA DE INFRAÇÕES
Entre as dez infrações mais cometidas no Paraná estão:
*Transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
*Estacionar em desacordo com a regulamentação;
*Multa por não indicação do condutor infrator;
*Transitar com velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%;
*Avançar o sinal vermelho ou parada;
*Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias;
*Deixar de usar cinto de segurança; dirigir o veículo usando fones de ouvido e telefone celular;
*Ultrapassar sobre linha dupla/simples amarela contínua; conduzir o veículo não registrado e devidamente licenciado.
QUATRO TIPOS DE INFRAÇÕES
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações em quatro tipos de natureza: leve (3 pontos, R$ 53,20); média (4 pontos, (R$ 85,13); grave (5 pontos, R$127,69); e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54).
Ao somar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o motorista tem o direito de dirigir suspenso por 30 dias, deve entregar o documento e se submeter ao curso de reciclagem para reaver a habilitação.
Há, ainda, a suspensão “direta” que está prevista em 12 artigos do Código de Trânsito e pode culminar na perda do direito de dirigir do infrator pelo período mínimo de 30 dias até 12 meses e, em alguns casos, quando houver reincidência em um período de 12 meses, na cassação da CNH.