Sancionada criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores
BRASÍLIA – A partir de agora, quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos.
Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de ontem, a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
Entende-se por “jovens ou crianças” menores de 18 anos.
A transformação da venda de bebidas a menores em crime foi sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto foi aprovado em abril de 2013 no Senado e confirmado na Câmara em fevereiro deste ano.
Antes da Lei 13.106, a venda de bebidas a menores era contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou. Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras”, comentou Humberto.
A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.
Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de ontem, a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica.
Entende-se por “jovens ou crianças” menores de 18 anos.
A transformação da venda de bebidas a menores em crime foi sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto foi aprovado em abril de 2013 no Senado e confirmado na Câmara em fevereiro deste ano.
Antes da Lei 13.106, a venda de bebidas a menores era contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou. Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras”, comentou Humberto.
A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.