Revendas de gás de Paranavaí questionam obrigatoriedade do curso para entregadores

Empresários das revendas de gás de Paranavaí estão questionando a obrigatoriedade do Curso Especializado que vem sendo cobrado pela Ditran (Diretoria de Trânsito) para os entregadores que utilizam motocicletas no serviço. Eles se reuniram ontem à tarde.
Os empresários argumentam que não cobram pela entrega, mas que apenas prestam um serviço pelo valor do botijão de gás comercializado. Outra argumentação é de que as revendas que fazem entregas em motocicletas não se enquadram na categoria aluguel, citada em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Visando aprofundar o debate, os empresários, organizados através da Câmara Setorial na Aciap (Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí) marcaram nova reunião para o dia 03 de março. Pretendem integrar autoridades e buscar uma solução quanto ao conteúdo previsto em lei, conforme antecipa a coordenadora da Câmara, Maria Esmênia Varela.
A VISÃO DA DITRAN – O gerente da Ditran, Gabriel Luiz, confirma que todo serviço de entrega em motocicletas está sujeito à legislação que prevê o Curso Preparatório. Ele se baseia na Resolução 356/2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também citada pelas empesas. Também a Lei 12.009/2009, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros e de entrega em motocicletas.
Ainda, conforme o gerente, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) respondeu por escrito uma consulta da Ditran, confirmando que todos os prestadores de serviço em motos deve ter o Curso Especializado.
Como reforça, a exigência independe da categoria do veículo. O Denatran fala em serviço de motofrete remunerado (terceirizado, portando, aluguel) e não remunerado, esclarece, sendo os entregadores contratados na forma da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho – incluídos entre os “não remunerados”.
SINDICATO DA CATEGORIA – A presidente do Sindicato das Empresas de Atacado e Varejo de Gás Liquefeito de Petróleo – SINEGÁS – Sandra Ruiz, participou da reunião. Ela alerta que o entendimento sindical é de que a classe não se enquadra em motofrete. Reforça que não é uma empresa de entrega, mas um serviço atrelado à venda do produto.  
A presidente demonstra flexibilidade, lembrando que se o entendimento final for pela obrigatoriedade, as empresas vão se adequar. Ontem 13 empresas foram representadas, totalizando cerca de 40 entregadores. Ela antecipa que os itens de segurança do veículo (antena, mato cachorro, etc.) já equipem os veículos de entrega. A maior dificuldade é quanto ao curso.
AUMENTO DE CUSTO – Tanto que se for obrigado, vai interferir no preço final do botijão de gás, opina o empresário Everaldo Tatinha Avelar. Ele explica que, embora não seja obrigação do empregador, as revendas terão que custar o curso e repassar para produto. Ainda não é possível determinar qual o impacto essa despesa teria.
Outro problema apontado por Avelar é quanto a rotatividade no setor. O funcionário fica pouco tempo numa mesma empresa e acaba arrumando outra atividade. Isso também contribuiria para elevar o custo, através do treinamento de novos funcionários.
O CURSO – O representante do Centro de Formação de Condutores Alto Paraná, Rogério Romanini, participou da reunião, atendendo convite das empresas. Ele falou sobre o curso e o entendimento acerca das leis de motofrete e mototáxi.
Confirma que houve aumento da procura pelo curso a partir da fiscalização por parte da Prefeitura. No final de semana atenderá uma turma de 25 pessoas. São 30 horas de curso, abordando direção defensiva, legislação, segurança, saúde, transporte de cargas, ética e cidadania. Tudo com base na legislação em vigor. O investimento no curso é de R$ 250,00, além de R$ 80,00 em taxa para inclusão na Carteira de Habilitação.