Sala do Empreendedor está atendendo com agendamento para Declaração Anual do MEI
A Sala do Empreendedor, um projeto novo que está sendo implantado na Agência do Trabalhador, está atendendo os microempreendedores com horário agendado para a Declaração Anual do MEI (Microempreendedor Individual).
A informação é da agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Andréa Alves Vieira.
“A Sala do Empreendedor é um projeto de cunho nacional realizado em parceria entre a Agência do Trabalhador e o Sebrae. Os Microempreendedores Individuais precisam apresentar a DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional.
Este serviço antes era feito no Sebrae e, com a Sala do Empreendedor, estamos migrando este e outros atendimentos para o espaço montado na Agência do Trabalhador”, explica Andréa.
Os consultores do Sebrae e da Sala do Empreendedor auxiliam e dão orientações aos empresários para o preenchimento correto dos relatórios mensais de rendimentos exigidos para a DASN, evitando qualquer tipo de problema com a Declaração. A entrega da DASN é obrigatória para todos os cadastrados no MEI e a não entrega à Receita Federal gera multa e torna irregulares o CNPJ e o CPF.
O prazo para a Declaração Anual do MEI vai até o dia 31 de maio. Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês do ano).
“O relatório está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ou aqui na Sala do Empreendedor. Nós atendemos os Microempreendedores Individuais com horário agendado, por isso é preciso que eles liguem no telefone 3423-1733 e marquem dia e hora para receber a consultoria e consolidar a Declaração”, frisa Andréa.
E para quem quer se formalizar na atividade profissional e se inscrever no MEI, a Sala do Empreendedor oferece consultoria através de palestras gratuitas todas às quartas-feiras. Para participar, também é necessário agendar a data no telefone 3423-1733.
MAIS SOBRE O MEI – Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. (Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br)
A informação é da agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Andréa Alves Vieira.
“A Sala do Empreendedor é um projeto de cunho nacional realizado em parceria entre a Agência do Trabalhador e o Sebrae. Os Microempreendedores Individuais precisam apresentar a DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional.
Este serviço antes era feito no Sebrae e, com a Sala do Empreendedor, estamos migrando este e outros atendimentos para o espaço montado na Agência do Trabalhador”, explica Andréa.
Os consultores do Sebrae e da Sala do Empreendedor auxiliam e dão orientações aos empresários para o preenchimento correto dos relatórios mensais de rendimentos exigidos para a DASN, evitando qualquer tipo de problema com a Declaração. A entrega da DASN é obrigatória para todos os cadastrados no MEI e a não entrega à Receita Federal gera multa e torna irregulares o CNPJ e o CPF.
O prazo para a Declaração Anual do MEI vai até o dia 31 de maio. Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês do ano).
“O relatório está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional ou aqui na Sala do Empreendedor. Nós atendemos os Microempreendedores Individuais com horário agendado, por isso é preciso que eles liguem no telefone 3423-1733 e marquem dia e hora para receber a consultoria e consolidar a Declaração”, frisa Andréa.
E para quem quer se formalizar na atividade profissional e se inscrever no MEI, a Sala do Empreendedor oferece consultoria através de palestras gratuitas todas às quartas-feiras. Para participar, também é necessário agendar a data no telefone 3423-1733.
MAIS SOBRE O MEI – Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. (Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br)