Liquidações de começo de ano vêm aí: compras requerem uma série de cuidados

Está chegando a temporada de grandes liquidações em lojas de móveis e eletrodomésticos. Tradicionalmente, essas empresas aproveitam o mês de janeiro para aumentar as vendas, por isso, anunciam ofertas que enchem os olhos dos consumidores – tudo para reduzir os estoques de mostruário e renovar os produtos.
Atraídas pelos preços baixos, muitas pessoas vão às compras, mas é preciso tomar alguns cuidados. A coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia chama a atenção dos consumidores para que consultem o orçamento, comparem as ofertas e avaliem as formas de pagamento.
De acordo com Aline, novos gastos somados àqueles da temporada de Natal podem levar ao superendividamento. “Além disso, antes de se deixar atrair pelos descontos, é bom lembrar dos gastos extras com impostos como o IPVA e o IPTU”, destaca a coordenadora do Procon, que também cita a compra do material escolar.
Outra orientação diz respeito ao estado dos produtos à venda. Geralmente são itens de mostruário, ou seja, aqueles que ficam expostos durante o ano todo. “O primeiro passo é verificar a condição. É comum encontrar nas promoções aparelhos com algumas avarias, riscados ou amassados”, afirma Aline.
Segundo ela, caso a mercadoria adquirida apresente algum problema para o fim a que se destina, a garantia é a mesma de um produto novo. Nesse caso, deve ser encaminhada à assistência técnica dentro do prazo. “Antes de reclamar ao Procon, é necessário procurar a loja ou o contato direto com o fabricante”.
Quando houver avarias em móveis e eletrodomésticos, o consumidor precisa ser avisado, e a informação deve ser acrescentada na nota fiscal. “O dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto”, explica Aline.
Se possível, o consumidor deve testar o produto ainda na loja ou conferir, no momento do recebimento, as mercadorias entregues. No caso das grandes liquidações, em que o próprio consumidor leva a mercadoria para casa, é recomendável testá-la antes de efetivar a compra.
PUBLICIDADE – Sobre anúncios e propagandas, Aline informa que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que “toda oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la”. Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário. Além disso, as lojas têm a obrigação de afixar os preços dos produtos expostos em vitrine.

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