Contribuintes de Paranavaí são notificados sobre novo valor do ITBI
Quem comprou imóvel em Paranavaí a partir de 1º de janeiro de 2009 terá de pagar o Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) mais uma vez. É que em vez do valor cobrado anteriormente, ou seja, 0,5%, a legislação determina que sejam 2%.
Os contribuintes que se encaixam nessa situação e precisam completar o percentual para cumprir a lei já começaram a ser notificados.
O procurador jurídico da Prefeitura, Gilson José dos Santos explicou que o morador terá 30 dias após receber a notificação para fazer o pagamento (podendo parcelar em até 36 vezes) ou apresentar recurso pedindo revisão do valor.
Quem não cumprir o prazo será inscrito em dívida ativa e poderá responder processo judicial ou entrar em execução fiscal.
No primeiro caso, o contribuinte ficará impedido de conseguir qualquer tipo de linha de crédito. A segunda punição resultará na penhora de bens, sendo que o próprio imóvel em questão poderá ser incluído na lista.
O secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro, disse que a equipe da Prefeitura de Paranavaí ainda não concluiu o levantamento que vai mostrar o número de pessoas que terão de pagar o novo valor do ITBI. Por isso, não é possível precisar quanto a diferença de 1,5% representará na arrecadação municipal.
Uma comissão de sindicância administrativa foi formada para investigar por que a legislação não foi aplicada e o valor cobrado até então era de 0,5%. O resultado da avaliação deverá ser conhecido na primeira dezena de janeiro de 2015.
De acordo com o secretário de Comunicação Social, Jorge Roberto Pereira da Silva, só seria possível promover estudos a fim de mudar as regras quando o trabalho técnico estiver concluído. Até lá, nenhuma decisão será tomada.
HISTÓRICO – A polêmica começou no mês passado, quando uma equipe da Diretoria de Tributação e Fiscalização, responsável pelo ITBI, descobriu que não havia embasamento legal para a cobrança inferior a 2%. A partir daí, a Procuradoria Jurídica emitiu um parecer que destacava a necessidade de se fazer cumprir a lei.
Uma explicação para o erro no valor da cobrança seria o fato de que o Código Tributário do Município de 1998 determinava alíquota de 0,5%. O texto foi substituído em 2002, já com os 2%, que é a legislação vigente.
Os contribuintes que se encaixam nessa situação e precisam completar o percentual para cumprir a lei já começaram a ser notificados.
O procurador jurídico da Prefeitura, Gilson José dos Santos explicou que o morador terá 30 dias após receber a notificação para fazer o pagamento (podendo parcelar em até 36 vezes) ou apresentar recurso pedindo revisão do valor.
Quem não cumprir o prazo será inscrito em dívida ativa e poderá responder processo judicial ou entrar em execução fiscal.
No primeiro caso, o contribuinte ficará impedido de conseguir qualquer tipo de linha de crédito. A segunda punição resultará na penhora de bens, sendo que o próprio imóvel em questão poderá ser incluído na lista.
O secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro, disse que a equipe da Prefeitura de Paranavaí ainda não concluiu o levantamento que vai mostrar o número de pessoas que terão de pagar o novo valor do ITBI. Por isso, não é possível precisar quanto a diferença de 1,5% representará na arrecadação municipal.
Uma comissão de sindicância administrativa foi formada para investigar por que a legislação não foi aplicada e o valor cobrado até então era de 0,5%. O resultado da avaliação deverá ser conhecido na primeira dezena de janeiro de 2015.
De acordo com o secretário de Comunicação Social, Jorge Roberto Pereira da Silva, só seria possível promover estudos a fim de mudar as regras quando o trabalho técnico estiver concluído. Até lá, nenhuma decisão será tomada.
HISTÓRICO – A polêmica começou no mês passado, quando uma equipe da Diretoria de Tributação e Fiscalização, responsável pelo ITBI, descobriu que não havia embasamento legal para a cobrança inferior a 2%. A partir daí, a Procuradoria Jurídica emitiu um parecer que destacava a necessidade de se fazer cumprir a lei.
Uma explicação para o erro no valor da cobrança seria o fato de que o Código Tributário do Município de 1998 determinava alíquota de 0,5%. O texto foi substituído em 2002, já com os 2%, que é a legislação vigente.