Empresas terão de informar alíquotas sobre valores de bens de consumo
Considere uma geladeira de R$ 1.200. Desse total, R$ 444 são referentes a impostos, ou seja, o preço do eletrodoméstico sem as tributações seria R$ 756. No caso de um carro de R$ 25 mil, o valor cairia para R$ 15.750. Já um aparelho de telefone celular que custa R$ 1.000 teria o preço reduzido para R$ 600.
Na maioria das vezes o consumidor não dá a devida atenção para a carga tributária embutida nos valores daquilo que compra diariamente. Por isso, a partir de janeiro de 2015 entrará em vigor a lei que determina a obrigatoriedade de constar, em nota ou cupom fiscal, o total de impostos incidentes sobre o preço do produto.
De acordo com a coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, o projeto chamado “De olho no imposto” torna necessário informar o valor aproximado da soma dos tributos federais, estaduais e municipais, tais como, ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide.
Incluir tais informações na nota ou no cupom fiscal não acarretará qualquer custo para os empresários. Isso porque o cálculo das alíquotas poderá ser feito por organizações representantes de classe. Por outro lado, quem descumprir a norma será penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
“Algumas lojas se adiantaram e já estão cumprindo a nova determinação. Mas, mesmo assim, grande parte dos consumidores não percebe a mudança”, afirmou Aline. A partir do momento que analisar os detalhes, o comprador terá clareza da quantidade de tributos que paga em todas as operações comerciais.
E mais do que isso. Com a exigência legal, o cidadão poderá perceber de forma mais simples a necessidade dos impostos para o poder público, ao mesmo tempo em que terá mais argumentos para cobrar a correta aplicação desses recursos.
O contador Rubens Ricardo Polido explicou que no caso de não fazer a atualização dos programas de emissão de notas e cupons fiscais, o empresário deverá apresentar o valor dos impostos de outras formas, por exemplo, em cartazes, painéis ou placas. O importante é que os clientes tenham acesso fácil às informações.
Na maioria das vezes o consumidor não dá a devida atenção para a carga tributária embutida nos valores daquilo que compra diariamente. Por isso, a partir de janeiro de 2015 entrará em vigor a lei que determina a obrigatoriedade de constar, em nota ou cupom fiscal, o total de impostos incidentes sobre o preço do produto.
De acordo com a coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, o projeto chamado “De olho no imposto” torna necessário informar o valor aproximado da soma dos tributos federais, estaduais e municipais, tais como, ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide.
Incluir tais informações na nota ou no cupom fiscal não acarretará qualquer custo para os empresários. Isso porque o cálculo das alíquotas poderá ser feito por organizações representantes de classe. Por outro lado, quem descumprir a norma será penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
“Algumas lojas se adiantaram e já estão cumprindo a nova determinação. Mas, mesmo assim, grande parte dos consumidores não percebe a mudança”, afirmou Aline. A partir do momento que analisar os detalhes, o comprador terá clareza da quantidade de tributos que paga em todas as operações comerciais.
E mais do que isso. Com a exigência legal, o cidadão poderá perceber de forma mais simples a necessidade dos impostos para o poder público, ao mesmo tempo em que terá mais argumentos para cobrar a correta aplicação desses recursos.
O contador Rubens Ricardo Polido explicou que no caso de não fazer a atualização dos programas de emissão de notas e cupons fiscais, o empresário deverá apresentar o valor dos impostos de outras formas, por exemplo, em cartazes, painéis ou placas. O importante é que os clientes tenham acesso fácil às informações.
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Todas as semanas, o Diário do Noroeste tem apresentado matérias que apontam dicas e orientações para os consumidores. Trata-se de uma parceria com o Procon de Paranavaí para informar a comunidade sobre direitos e deveres. Se tiver sugestões, reclamações ou dúvidas, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail reinaldo@diariodonoroeste.com.br e ajude a preparar as próximas matérias sobre o assunto.