Negar nota fiscal ao cliente é crime, orienta coordenadora do Procon
A nota fiscal comprova a compra do produto ou da prestação de serviço, e deve informar quando e onde o consumidor fez a aquisição, qual o tipo, o modelo, a marca e a série. Negá-la constitui crime, conforme estabelece a Lei Federal 4.729, de 1965.
De acordo com a coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, a falta da nota fiscal pode separar o cliente do direito à garantia, à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.
Aline explicou que não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Disse, ainda, que quando o fornecedor recusar a entregar o documento, o cliente deve desistir da compra e procurar outro estabelecimento.
Quando alguém se nega a entregar a nota fiscal, deve ser denunciado – em Paranavaí, na Receita Estadual.
Foi o que aconteceu com Cristiane Simone Kimura. Leitora do Diário do Noroeste, ela contou a situação que vivenciou por causa da falta da nota fiscal. “Comprei um sapato que em três dias apresentou problema. Voltei à loja e como não tinha nota fiscal, as vendedoras me olharam com desconfiança”.
Por ter feito a compra utilizando o cartão de crédito como forma de pagamento, ela ainda tinha o extrato que comprovava a aquisição. Mesmo assim, teve dificuldades na hora de solicitar a troca do produto. Somente depois de muita discussão Simone conseguiu a devolução do dinheiro.
No Procon, ela foi informada de que deveria reportar o caso à Receita Estadual, mas, segundo a consumidora, “foi me dado um caminho longo e difícil, pois teria que fazer um requerimento por escrito, juntando todos os comprovantes das minhas reclamações, para que, então, fossem enviados para análise”.
O transtorno foi grande, por isso, Simone decidiu que não faria mais compras naquela loja, afinal, disse a consumidora, não garantir a nota fiscal para os clientes parecia ser, de fato, a política da empresa.
A coordenadora do Procon explicou que “é normal, na emissão da nota fiscal, que o fornecedor solicite os documentos pessoais do consumidor”. Informou, ainda, que em caso de defeito, o cliente deve encaminhar o produto ao fabricante, que tem prazo de 30 dias para solucionar o problema. O comerciante não tem a obrigação de fazer a troca imediatamente.
Quanto à questão da compra de mercadoria que vem a ocorrer algum defeito, mesmo que logo após a compra, o procedimento é que encaminhe a mercadoria ao fabricante, onde o mesmo tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema, conforme as normas do CDC. Não tendo o comerciante a obrigação da troca imediata.
SONEGAÇÃO – Quando o empresário não fornece a nota fiscal para o cliente, está negando a ele um direito estabelecido por lei. Mas não é só isso. A nota fiscal é importante porque garante o pagamento dos tributos, por isso, abster-se da emissão do documento constitui sonegação.
Pode se dar de várias formas, tais como, declaração falsa, omissão total ou parcial de informações, inserção de elementos inexatos, alteração de faturas e documentos relativos a operações mercantis e fornecimento ou emissão de documentos com despesas alteradas. A punição: detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
De acordo com a coordenadora do Procon de Paranavaí, Aline Cruz de Campos Garcia, a falta da nota fiscal pode separar o cliente do direito à garantia, à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.
Aline explicou que não existe preço mínimo para a emissão da nota fiscal. Disse, ainda, que quando o fornecedor recusar a entregar o documento, o cliente deve desistir da compra e procurar outro estabelecimento.
Quando alguém se nega a entregar a nota fiscal, deve ser denunciado – em Paranavaí, na Receita Estadual.
Foi o que aconteceu com Cristiane Simone Kimura. Leitora do Diário do Noroeste, ela contou a situação que vivenciou por causa da falta da nota fiscal. “Comprei um sapato que em três dias apresentou problema. Voltei à loja e como não tinha nota fiscal, as vendedoras me olharam com desconfiança”.
Por ter feito a compra utilizando o cartão de crédito como forma de pagamento, ela ainda tinha o extrato que comprovava a aquisição. Mesmo assim, teve dificuldades na hora de solicitar a troca do produto. Somente depois de muita discussão Simone conseguiu a devolução do dinheiro.
No Procon, ela foi informada de que deveria reportar o caso à Receita Estadual, mas, segundo a consumidora, “foi me dado um caminho longo e difícil, pois teria que fazer um requerimento por escrito, juntando todos os comprovantes das minhas reclamações, para que, então, fossem enviados para análise”.
O transtorno foi grande, por isso, Simone decidiu que não faria mais compras naquela loja, afinal, disse a consumidora, não garantir a nota fiscal para os clientes parecia ser, de fato, a política da empresa.
A coordenadora do Procon explicou que “é normal, na emissão da nota fiscal, que o fornecedor solicite os documentos pessoais do consumidor”. Informou, ainda, que em caso de defeito, o cliente deve encaminhar o produto ao fabricante, que tem prazo de 30 dias para solucionar o problema. O comerciante não tem a obrigação de fazer a troca imediatamente.
Quanto à questão da compra de mercadoria que vem a ocorrer algum defeito, mesmo que logo após a compra, o procedimento é que encaminhe a mercadoria ao fabricante, onde o mesmo tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema, conforme as normas do CDC. Não tendo o comerciante a obrigação da troca imediata.
SONEGAÇÃO – Quando o empresário não fornece a nota fiscal para o cliente, está negando a ele um direito estabelecido por lei. Mas não é só isso. A nota fiscal é importante porque garante o pagamento dos tributos, por isso, abster-se da emissão do documento constitui sonegação.
Pode se dar de várias formas, tais como, declaração falsa, omissão total ou parcial de informações, inserção de elementos inexatos, alteração de faturas e documentos relativos a operações mercantis e fornecimento ou emissão de documentos com despesas alteradas. A punição: detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
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Nesta semana, a matéria desenvolvida em parceria do Procon de Paranavaí foi sugerida pela leitora Cristiane Simone Kimura, que contou a dificuldade que teve na hora de fazer a troca de um produto, porque não tinha recebido a nota fiscal. Você também pode contribuir com a equipe do DN. Basta enviar um e-mail para reinaldo@diariodonoroeste.com.br e contar sua história.