Corrupção sempre existiu, mas hoje é mais exposta, afirma especialista

CURITIBA – Empresários paranaenses e profissionais da área de Direito participaram terça-feira do painel de especialistas “Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade”.
O evento foi promovido pelo Sesi no Paraná, por meio do Centro Internacional de Formação de Atores Locais para América Latina (Cifal), e apresentou pontos principais das duas legislações, suas aplicações e consequências para empresas e organizações que infringirem as leis.
“A corrupção traz prejuízos para a sociedade e para os setores produtivos e por este motivo, o Sistema Fiep, por meio do Cifal, tem trabalhado este tema junto aos empresários desde 2013, quando realizou o Fórum Internacional de Transparência e Competitividade”, destacou o procurador jurídico da Federação das Indústrias do Paraná, Marco Antônio Guimarães, na abertura do evento.
Segundo o especialista em direito público, Emerson Gabardo, um dos palestrantes do painel, a corrupção no Brasil sempre existiu, mas atualmente ela é mais exposta pela mídia e pela internet.
“Antigamente a corrupção era escondida, mas ela já existia. A partir de 1988, a corrupção se tornou mais exposta, com um Ministério Público forte e leis que aumentaram e se aprimoraram. Não dá para comparar a transparência atual com a de 20 ou 30 anos atrás”, lembrou.
Gabardo destacou que onde se tem mais transparência, tem mais controle e onde se tem mais controle, tem menos corrupção.
O especialista afirmou ainda que as leis que punem as instituições corruptas acabam expondo-as, constrangendo agentes públicos e privados e evitando que cometam atos ilegais.
Gabardo alegou ainda que a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção Empresarial passaram por processos de amadurecimento para impactar na realidade brasileira atual. “Em 2013 foram instaurados 1.853 ações por improbidade administrativa no país. Uma média de 5 por dia. No início deste ano, o Conselho Nacional de Justiça contabilizou cerca de 15 mil condenações em todo o país”, acrescentou.
As empresas que causam atos de improbidade são aquelas que enriquecem ilicitamente, causam danos ao erário, isto é, desrespeitam as leis por meio de contratos ilegais e tem incentivos fiscais abusivos, e as que violam os princípios constitucionais da administração, como o acesso irregular a informações sigilosas.
“As sanções são severas, com o bloqueio de bens, multa civil e proibição de contratar com o poder público”, disse Gabardo.
Thiago Marrara, doutor em direito público e professor da Faculdade de Direito da USP, relatou que atualmente o direito administrativo busca o consenso.
“A diálogo entre o empresariado, poder público e a sociedade é muito valorizado e o direito busca cada vez mais instrumentos para facilitar esse diálogo”, conta.
Durante sua palestra, Marrara fez uma comparação entre a Lei Anticorrupção, Lei de Concorrência e de Licitações, apontando o que cada uma delas prevê em diversos aspectos, entre eles, efeitos penais, civis, administrativos, entre outros.
Ele também abordou problemas técnicos dos acordos de leniência e regime de responsabilidade das empresas na Lei Anticorrupção.